Entrelinhas

Entrelinha

Da Redação
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• “Fantasmas”

Os casos de erros grosseiros nos procedimentos administrativos relacionados a pessoal na prefeitura começam a vir a público. Na edição de hoje, revelamos outras descobertas estarrecedoras. Há, entre os servidores sérios (maioria, felizmente), muita expectativa no trabalho dos representantes da comissão nomeada por Tuga para caçar os “fantasmas”, eliminar ganhos ilegais e acabar com eventuais facilidades em incorporações, a começar por gente de “peso”. Se o governo não percebeu, o episódio de “fantasmas” pode ser um grande elo para gerar confiança no comando e entre os servidores e ainda a sensação de que nem tudo está perdido e que é possível, sim, eliminar as ratazanas.

• Recadastrar

Para tanto, é preciso que a prefeitura dê respostas claras para vários pontos. Por que o recadastramento, obrigatório e anual, realizado entre o final do ano passado e o início deste exercício, não foi suficiente para detectar os casos de pagamento em duplicidade e os de “aposentadorias fantasmas”? Quem manipulou os dados o suficiente para que a despesa ilegal fosse glozada? Qual o sistema de controle de óbitos, procurações para autorizar terceiros a receber benefícios?

• Liminar do TJ

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar ontem à Prefeitura suspendendo um artigo da nova lei do Refis. O argumento foi o de que a manutenção da emenda poderia gerar insegurança jurídica e que a mudança em uma expressão da lei pelo Poder Legislativo local poderia implicar em renúncia de receita (leia-se cobrança de honorários no Refis).

• Tiro no pé

Só que a liminar, vitória jurídica provisória, pode se tornar um tormento político-administrativo para o governo. A questão central é que o novo Refis foi negociado pelo prefeito politicamente com o objetivo de gerar fôlego no caixa, ao atrair devedores. A cobrança dos honorários para processo ajuizados, que viessem a fazer parte do acordo administrativo de pagamento, pode afugentar devedores contumazes que, diga-se, já não demonstravam entusiasmo em colocar suas contas em dia. Os maiores devedores não gostam muito de pagar e é histórico que a prefeitura não consegue ser eficiente juridicamente nas cobranças.

• Lei federal

E há pelo menos um fator que continua causando espécie na avaliação jurídica deste caso. Se a administração acha que os procuradores têm direito a receber honorário também para ações de execução ajuizada, por que não colocou o Refis em prática desde a semana passada com a inclusão desses valores? Agora, sem o dito artigo que incomodava juridicamente, vai fazê-lo?

• Outro caminho

O Executivo tinha uma alternativa em mãos para encaminhar o embaraço com o novo Refis. Se a retirada de uma expressão da lei gerou a tal indefinição sobre os pagamentos dos honorários - tese paradoxal, já que este serviço, segundo o Jurídico Municipal, estaria garantido por lei maior - havia a alternativa de os procuradores constituirem advogado para brigar pelo que lhes é de direito no Fórum local.

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