Política

TJ concede liminar contra emenda do novo Refis

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu liminar suspendendo a vigência de um artigo da lei que instituiu o programa de Recuperação Fiscal (Refis), atendendo de forma provisória a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) assinada pela Prefeitura Municipal de Bauru contra o Legislativo.

A liminar concedida pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Tâmbara, elimina o artigo 7.º da lei n.º 5.269, de 13 de julho passado. Com isto, a emenda que substituiu no projeto original a expressão “encargos gerais” por “juros e multa” fica sem aplicação até o julgamento de mérito da ação. O Legislativo já protocolou alegações prévias contra a ação do Executivo sustentando que não há inconstitucionalidade na modificação.

A administração sustentou que a alteração no projeto afrontou a Constituição Estadual. “Há razoabilidade do direito invocado, uma vez que a lei em exame, ou sua emenda, ao acabar por conceder verdadeira isenção, tratou de tema que afeta o orçamento do Município, na exata medida que implica em renúncia de receita”, decide o presidente do TJ, na forma de liminar.

A administração sustentou na ação que a modificação no texto da emenda ao projeto gerou insegurança jurídica tanto para se cobrar quanto para não se calcular honorários advocatícios pagos aos procuradores municipais. A questão foi levada ao TJ, na prática, em função do governo ter discutido se a nova lei do Refis barra ou não o pagamento da verba honorária aos procuradores.

A Procuradoria Jurídica Municipal entende que o honorário já é garantido por legislação federal. Apesar disso, a estratégia na Adin foi a de que questionar interferência do outro poder nos atos do Executivo.

O presidente do TJ reconhece que o tema não encontra entendimento jurídico pacífico, mas concedeu a liminar sustentando que o perigo da demora na avaliação da ação exige a tutela - concessão da suspensão do artigo para não “causar dano de difícil reparação, qual seja, o de engessar a atuação do Executivo Municipal no trato de seus assuntos de política administrativa”, traz a decisão de Tâmbara.

Ontem, o chefe de Gabinete da prefeitura, Paulo Sérgio Canalli, informou que a administração só vai tomar medidas visando aplicar a liminar após receber oficialmente a decisão do TJ. “A cobrança ou não dos honorários com base na liminar depende do recebimento oficial da medida para as devidas providências internas. Enquanto isso, o Refis continua sendo calculado sem honorários para quem tem ação ajuizada”, conta.

Até lá, o governo também vai discutir se o procurador passaria a receber os honorários para os acordos administrativos com devedores já ou somente depois do julgamento de mérito da ação distribuída no TJ na última quinta-feira.

“Há entendimento preliminar de que o honorário é direito amparado por legislação federal. Mas vamos estudar o assunto para ver que decisão será tomada pelo prefeito”, comenta Canalli.

A liminar concedida pelo TJ não entra no mérito do direito ou não dos procuradores jurídicos municipais receberem honorário. A decisão do desembargador Tâmbara aborda apenas a interferência dos poderes em função da emenda inserida no projeto de lei de autoria do prefeito e aponta para o perigo da norma causar comprometimento na arrecadação.

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