Como é de conhecimento público e notório, estamos vivenciando, nos últimos meses, uma série infindável de escândalos que põe efetivamente em xeque todas as esperanças galgadas pela população não elitista de nosso País. No momento em que mais se precisava de uma reviravolta, não só econômica, mas principalmente de natureza ética e moral, somos inundados com uma avalanche de falcatruas, conchavos, empréstimos inexplicáveis, tráfico de influências, dentre outros sórdidos expedientes que remontam à época do glorioso FHC, como bem demonstram as investigações em curso.
Em razão das inúmeras denúncias levadas a cabo, inclusive por pessoas que também se aproveitaram da farra do plano piloto, foram instaladas três comissões parlamentares de inquérito (CPIs), onde os senadores e deputados eleitos teriam a função de proceder a correta apuração e investigação de tais fatos graves. Essa atuação, inegavelmente, é conseqüência da partição das funções do poder estatal em três ramos distintos, autônomos, mas harmônicos entre si. Noutro giro verbal, o Poder Legislativo tem a incumbência de fiscalizar os atos do Poder Executivo e até mesmo de julgar o seu chefe, seja mediante o exercício de poder jurisdicional ou parajurisdicional (casos do presidente da República e governadores), seja mediante o exercício de um poder político-administrativo (prefeitos municipais).
Ocorre que mesmo exercendo tais funções, sabe-se que, na prática, existe grande dificuldade em se dissociar a decisão do Poder Legislativo de sua vocação eminentemente política, no sentido de se exigir a mesma imparcialidade que é condição primordial para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário - e daí o triste hábito de qualificar tais julgamentos de políticos. E, infelizmente, é isso que se tem visto nas atuações dos parlamentares nas CPIs em curso, mormente aquela afeta aos Correios.
Na prática, tem se perdido a grande oportunidade de realmente ir a fundo nas investigações e inquirições, para se dar lugar a espetáculos de pirotecnia e falsa indignação, valendo-se e utilizando-se do valioso instrumento constitucional para servir de palco antecipado de campanha para as próximas eleições. O que tem imperado em tais comissões, com exceção de alguns poucos que entendem a importante função que estão desempenhando, é o despreparo em fazer perguntas, a sanha incontrolável de aparecer para mídia com discursos demasiada e artificialmente inflamados, telefones celulares polulando e sendo sistematicamente atendidos durante as oitivas e, pasmem, até chimarrão se tem levado por aquelas bandas.
Mas, em verdade, o que mais assusta é a forma antidemocrática e desrespeitosa com que as pessoas chamadas a prestar esclarecimentos são tratadas pela maioria dos membros da CPIs, podendo-se citar, como exemplo, o triste espetáculo vivenciado no depoimento da senhora Renilda, esposa do empresário Marcos Valério. A falta de urbanidade e agressividade que norteou a citada atividade foi assustadora: mandaram as favas o princípio constitucional da inocência! Claro que é preciso investigar, julgar e punir os culpados envolvidos nessa sórdida ciranda financeira com os cofres públicos.
De fato, caríssimos, como bem delineiam os incisos LIV e LV do artigo 5.º da Carta de Outubro, amplamente aplicáveis em procedimentos administrativos da natureza daquele que ora se comenta, aos indiciados se encontra garantida a estrita observância do chamado “devido processo legal”. A Constituição Federal tem como um dos primados dos direitos fundamentais do homem e do cidadão o julgamento imparcial e a ampla defesa. A não observância das formalidades legais inerentes ao devido processo legal implica, também e irremediavelmente, em infringência ao princípio da dignidade humana, constitucionalmente garantido pela norma inserida no inciso III do artigo 1 da Lex Mater, já que, no preciso e escorreito sentir do ilustre ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, “(...) este princípio proíbe a utilização ou a transformação do ser humano em objeto de degradação por meio de processos e ações estatais (...)”, exatamente como está ocorrendo no caso das CPIs. Lamentável! Em suma, amigos leitores, até eles (todos nós) têm direitos!
O autor, Claudio José Amaral Bahia, é professor de direito da ITE-Bauru e doutorando em direito pela PUC-SP