O presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE), José Clemente Rezende, declarou ontem, em depoimento ao Ministério Público Estadual (MP) que o contrato de serviço de leitura e entrega das faturas de consumo de água, firmado com a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) se baseia no monopólio postal. Ele reafirmou o argumento como base para a inexegibilidade de licitação para o contrato. O valor do serviço será avaliado pela Promotoria.
Clemente Rezende defendeu a posição jurídica do DAE de que a ausência de licitação (inexegibilidade) para o contrato estabelecido com os Correios se dá por inviabilidade de competição. Ou seja, segundo a autarquia, o termo está ancorado juridicamente na posição defendida pelos Correios de que é uma estatal detentora de exclusividade para a entrega de correspondências no país.
Esta tese inviabilizaria a licitação, já que, na avaliação de DAE e Correios, o serviço integra duas etapas, uma das quais apenas a estatal poderia realizar. Contudo, esta avaliação é combatida por representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) e por pelo menos uma empresa do setor privado que atua no ramo. A Strategos Engenharia, de Curitiba (PR) disputa na Justiça a declaração de ausência de monopólio em favor dos Correios para a entrega das contas de consumo de água.
A formatação jurídica do contrato elaborado pelo DAE se vale da tese de que uma das partes do serviço a ser executado seria monopólio para eliminar a necessidade de licitação. A leitura de contas de água com equipamentos eletrônicos pode ser realizada por diversas empresas do setor privado. Mas a âncora para escapar da licitação está na inclusão da entrega das faturas no contrato.
O serviço em mais de uma etapa, sendo uma delas considerada monopólio, torna, na avaliação do DAE, a licitação inviável, permitindo a contratação direta, como ocorreu.
Jurídico e econômico
O promotor Fernando Masseli Helene está avaliando se a tese do monopólio resiste. Se isso ocorrer, ele posiciona, sob o ângulo jurídico, que o procedimento terá pedido de arquivamento. Mas, se a Promotoria considerar que não é sustentável o argumento da inviabilidade de competição baseada no monopólio, o contrato pode ser denunciado à Justiça.
Depois da análise jurídica, ainda restará à Promotoria se posicionar sobre o valor do contrato. Tanto o Sindicato dos Servidores quanto a empresa Strategos Engenharia questionam o valor de R$ 1,30 a ser pago pelo DAE aos Correios para executar o serviço por unidade consumidora.
O sindicato alega que o serviço pode custar muito menos, discutindo valor próximo de R$ 0,50. Já a empresa Strategos, prestadora de serviço no ramo em algumas cidades do país, como São Caetano do Sul (SP), vai além e afirma que o serviço em todas as suas etapas custa até R$ 0,80.
A avaliação sobre o custo do serviço independe da discussão sobre monopólio. Nesta parte da discussão, os denunciantes alegam superfaturamento no custo total do serviço. Clemente Rezende rebate que os Correios já cobram R$ 0,76 para entregar as faturas que, somados a outros R$ 0,70 para o serviço de leitura, gerariam custo final acima dos R$ 1,30 estabelecidos. Mas a Strategos questiona os valores e considera elevado o custo elaborado em toda a composição.
Fernando Masseli conta que está avaliando as duas situações.
“Estamos avaliando o aspecto jurídico, da inexegibilidade de licitação baseada no monopólio e a outra parte, o valor do serviço. Um fato independe do outro e os dois vão compor o relatório final em separado”, conta. Na próxima semana, Masseli ouvira representantes dos Correios sobre o tema.