Brasília - Sob ameaça de enfrentar um processo de cassação do mandato, Severino Cavalcanti (PP-PE) pode renunciar ao cargo de presidente da Câmara, mas tem entre suas opções a possibilidade de se licenciar, ou seja, deixar temporariamente o comando da Casa até que as investigações contra ele sejam concluídas.
Essa saída “meio-termo” não tem previsão no regimento da Câmara, mas tem precedente no Congresso. Em julho de 2001, Jader Barbalho (PMDB-PA) se licenciou da presidência do Senado por 60 dias após ser bombardeado por acusações de desvio de verbas do Banpará.
Na ocasião, assumiu interinamente o vice, Édison Lobão (PFL-MA). Barbalho reassumiu o posto pouco antes do término da licença, mas acabou renunciando ao cargo logo em seguida devido à impossibilidade política de se sustentar no comando do Congresso. Dias depois, renunciaria ao mandato como forma de escapar da cassação e da conseqüente inelegibilidade de oito anos.
Na ocasião, realizaram-se novas eleições e o governo conseguiu emplacar seu candidato, Ramez Tebet (PMDB-MS), que concluiu o mandato de Jader. A “saída Jader Barbalho” já é criticada por governistas e oposição. O PT a ataca porque não quer dar a interinidade ao PFL de José Thomaz Nonô (AL), primeiro vice-presidente da Câmara.
“O PT não aceita. Isso poderia indicar uma artificialidade em que o PFL ficaria com a presidência da Câmara sem o respaldo constitucional e sem uma eleição efetiva para isso”, afirmou Henrique Fontana (RS), líder do PT na Câmara. A oposição diz que não desiste de representar contra Severino no Conselho de Ética.
Como não está prevista no regimento, essa saída “meio-termo” dependeria de um acordo político - assim como ocorreu no Senado em 2001 - para se configurar.
Sem remuneração
Há ainda uma outra possibilidade, mais remota, de afastamento temporário, esta prevista na Constituição. Seria por 120 dias, por motivos particulares.
Nesse caso, Severino tem que se afastar também do mandato e não recebe remuneração. Assumiria então o primeiro vice-presidente. Mas há o questionamento jurídico sobre se seria aceitável o argumento de “motivos particulares” para o caso atual de Severino.
No caso de renúncia ou de cassação do mandato do presidente da Câmara, há novas eleições no prazo de até cinco sessões.