O juiz da 2.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, João Thomaz Dias Parra, determinou o envio para a Justiça Federal da ação impetrada pela empresa Strategos, Informática e Consultoria Ltda contra o Departamento de Água e Esgoto (DAE). Com a decisão, o pedido de anulação do contrato de leitura, impressão e entrega simultânea das contas de água em Bauru passa a ser julgado pela esfera judicial federal.
A Strategos questiona a inexigibilidade de licitação para a contratação dos Correios e sustenta que o preço praticado no contrato, de R$ 1,30 por unidade consumidora, está acima do mercado. O DAE e os Correios combatem as alegações da empresa reclamante. Ambos defendem que o serviço não exige licitação porque uma das partes do serviço, a entrega das faturas, configura monopólio postal exercido de forma exclusiva pelos Correios.
A Strategos contestou o contrato do DAE na Justiça Estadual. Mas, em sua decisão, João Parra menciona que a matéria é de competência federal em função do interesse direto de uma empresa pública federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Na condição de litisconsorte (parte) passiva necessária, tenho para mim que a competência para o julgamento da causa passou a ser, sem sombra de dúvidas, da Justiça Federal”, traz a sentença.
Ou seja, ao decidir pela remessa do processo à outra esfera judicial, o magistrado estadual não discute o mérito da ação, se a contestação do contrato e o eventual custo elevado são procedentes. Estes aspectos serão julgados pela Justiça Federal. “Tratando-se de empresa pública federal, tal circunstância confere à ECT foro privilegiado, prerrogativa essa emanada não apenas do dispositivo legal federal, mas também do próprio artigo 109 da Constituição. Daí a declaração de incompetência desse juízo para o julgamento da causa”, confirma Parra.
Opinião idêntica no processo foi manifestada pelo representante do Ministério Público Estadual (MPE), Gustavo Zorzella Vaz. Como o mandado de segurança visa impugnar ato que afeta estatal federal, há conflito de competência.
Inquérito civil
Com a decisão de remessa da ação da Strategos para a Justiça Federal, a discussão sobre o contrato do DAE com os Correios continua em andamento em dois procedimentos em separado.
No mandado de segurança, a Justiça Federal vai julgar se o contrato do DAE deve ou não ser suspenso por alegação de nulidade ou por gerar prejuízo ao erário em função do preço do serviço. Paralelo a esse processo, o Ministério Público Federal (MPF) vai se pronunciar sobre representação da própria Strategos e do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) que questiona o mesmo contrato.
No inquérito civil, o MPF vai verificar se há ou não ato de improbidade administrativa e se a tese de preço elevado gera ou não superfaturamento. O DAE e os Correios contestam a tese de que o valor do serviço, de R$ 1,30 por unidade consumidora, estaria superfaturado. Empresas do setor privado oferecem o serviço a valores que vão de R$ 0,54 a R$ 0,80, dependendo da composição do contrato.
Mas os Correios questionam que o objeto do contrato dessas propostas não é o mesmo colocado em prática junto ao DAE. A presidência do DAE argumenta, por exemplo, que custos como o uso de equipamento com especificação especial, foto digital e processamento das contas não estariam incluídos nas demais cotações, o que elevaria o preço final se o mesmo serviço fosse comparado com o contrato de Bauru.