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INSS pode pedir para suspender CNH

Lilian Venturini
| Tempo de leitura: 3 min

Agora, o trabalhador que pedir auxílio-doença ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se o perito entender que o problema o prejudica dirigir, também poderá ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O trabalhador doente é submetido a exame médico em órgão de trânsito para continuar dirigindo ou não. A medida entrou em vigor há cerca de um mês em todo o País. Com a norma, os pedidos de processo na 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru saltaram, em um mês, de dez para 100.

A orientação foi elaborada pelo Instituto de Previdência Social em Brasília e é seguida pelas agências do INSS. A medida vale para todos os motoristas, não apenas os profissionais. Quando o trabalhador solicitar benefício por incapacidade (auxílio-doença) e for portador de lesões ou doenças que possam interferir na condição de condutor de veículos automotores, o perito do INSS poderá encaminhá-lo à Ciretran.

Caberá ao médico deste órgão decidir se o segurado poderá ou não continuar com a habilitação durante a validade do benefício ou do tratamento médico. Quando terminar o benefício ou o segurado receber alta do tratamento, o instituto deve novamente informar a Ciretran e solicitar a devolução do documento se ele tiver sido retido.

Segundo a chefe de sessão gerenciamento de benefícios por incapacidade do INSS de Bauru, Maria Terezinha Pinheiro da Silveira, a orientação já existia, mas com a implantação de um novo programa pelo órgão - em nível federal - no início do último mês, tornou-se clara a orientação de que todos os segurados que dirijam serão encaminhados para perícia médica dependendo da doença. Antes, a solicitação era seguida apenas para motoristas profissionais.

De acordo com a Ciretran, antes da nova orientação, o INSS encaminhava em média dez processos para análise por mês. Apenas nas últimas semanas, pelo menos 100 ofícios já foram enviados. “A demanda de segurados destinados à Ciretran aumentou consideravelmente. Talvez esteja havendo indefinição daqueles casos que realmente tenham que ser encaminhados”, explica a chefe da sessão do INSS, Maria Silveira.

Segundo ela, a agência local aguarda resolução definitiva da coordenação do instituto em Brasília para definir os procedimentos nestes casos. “Solicitamos a confirmação devido a essa diferença (não apenas motoristas profissionais). Houve aumento da demanda e isso gerou questionamentos”, diz. Silveira acredita que a coordenação repassará os critérios nos próximos dias.

Motivo

De acordo com o INSS, a resolução do instituto serviria para garantir que a doença apresentada pelo segurado não represente riscos a ele ou a terceiros ao dirigir. O médico da 5ª Ciretran de Bauru, Constantino José Sahade, lembra que nem todos os casos exigem a retirada da CNH. “Às vezes o segurado não tem capacidade para o trabalho, mas pode ter para dirigir e às vezes o contrário. Cabe ao médico do INSS avaliar se a causa do afastamento necessita de avaliação do (Departamento Estadual do Trânsito) Detran”, explica.

A Ciretran de Bauru informa ainda que o Detran de São Paulo estabeleceu, em portaria de 1 de agosto deste ano, que qualquer condutor deve passar por exames se adquirir deficiência que afete a mobilidade para a condução de veículo automotor.

Não existe relação das doenças que devem ser encaminhadas. “O bom-senso do médico (do INSS) tem que avaliar”, resume Maria Silveira. Sahade lembra que os casos mais comuns que podem levar à retenção temporária ou definitiva da carteira de habilitação são lesões de braços e pernas, problemas de coluna, Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou ainda derrames. “Será avaliado se com a lesão o motorista consegue fazer os movimentos necessários para dirigir. Cada caso é um caso”, explica. Em alguns deles, o segurado pode ser orientado a alterar a habilitação para veículo especial.

O diretor da Ciretran de Bauru, Antonio Carlos Piccino Filho, explica que, enquanto o segurado não for avaliado, a permissão para dirigir é mantida.

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