Política

Empresa de turismo terá de se cadastrar

Cristiane Goto
| Tempo de leitura: 1 min

Todas as empresas do setor turístico do Brasil devem obrigatoriamente fazer um cadastro junto ao Ministério do Turismo, de acordo com a lei 5.406, de 30 de março deste ano.

Essas informações estarão disponíveis no site do órgão e prometem incentivar as viagens e eventos no País, explica Ieda Maria Pinto, assessora do escritório regional do Ministério do Turismo em São Paulo.

“Todas as agências de turismo e de hospedagem em geral: camping, flat, motel, hotel, pousadas, transportadoras turísticas; organizadoras de eventos e feiras devem realizar o cadastro”, diz ela, que participou do "Mega Evento" : Encontro de Empresários Bauru 2005”, que teve início na última quarta-feira e terminou ontem em Bauru.

A feira, realizada na Sagae Eventos, contou com 30 estandes de áreas variadas e reuniu empresas e autoridades de pelo menos sete municípios do Interior paulista.

Segundo Pinto, o não cumprimento da lei implica desde o recebimento de notificações, pagamento de multas - cujo valor varia de acordo com a prestadora de serviço - até o fechamento da empresa.

“Além disso, quem não estiver cadastrado também não participa do circuito turístico que a Secretaria de Turismo realiza nas cidades e nos folderes institucionais”, acrescenta Pinto.

O cadastro pode ser feito no site do Ministério do Turismo, www.cadas tro.turismo.gov.br, no link prestadores de serviço. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3104-5986 ou (11) 3105-2725.

Comentários

Comentários