Brasília - O deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) obteve ontem uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF): uma liminar do ministro Eros Grau proibiu o Conselho de Ética da Câmara de usar, no processo disciplinar contra o petista, as provas obtidas pela CPI dos Correios a partir de quebra de sigilos bancário e telefônico.
Pela decisão de Grau, relator de um mandado de segurança de Dirceu, o conselho terá de refazer os requerimentos em que solicita à CPI dados da quebra dos sigilos se considerá-los “indispensáveis” ao processo. O ministro do STF entendeu que os requerimentos anteriores estavam sem a devida fundamentação (sem argumentos consistentes).
Outro ponto importante da liminar é que Grau também colocou em dúvida a validade do relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) recomendando a perda do mandato. O ministro do STF até mesmo sinalizou a necessidade de ele ser refeito. “O voto elaborado pelo relator, que será submetido à apreciação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, apóia-se também na documentação sigilosa objetivo dos requerimentos. Essa documentação será analisada, quando do julgamento do mérito da presente ação, desde a perspectiva da licitude de sua obtenção”, afirmou Eros Grau. Por tudo isso, a liminar representou uma vitória do deputado petista.
Embora ela não tenha suspendido o processo disciplinar, deve atrasar a sua tramitação. Na semana passada, o plenário do STF negou o primeiro pedido de liminar do deputado petista, por três votos contra sete. Um dos votos pró-Dirceu foi de Eros Grau.
Anteontem, ele foi escolhido como o relator da nova ação por critério de sorteio. CPI No novo mandado, os advogados disseram que os requerimentos do conselho à CPI dos Correios não estavam devidamente fundamentados. Em conseqüência, as provas colhidas desses documentos não poderiam ser utilizadas, porque não teriam uma origem lícita. Grau concordou com esses argumentos.
“A prova obtida de maneira ilícita contamina, no processo judicial civil ou criminal, os atos dela decorrentes, eivando-os de nulidade.” No primeiro mandado de segurança, os advogados argumentaram que Dirceu não poderia ser acusado de quebra de decoro parlamentar por fatos que ocorreram quando estava licenciado do mandato para exercer o cargo de ministro de Estado. A maioria dos ministros rejeitou essa tese.
Os três votos favoráveis a ele foram de Grau, Sepúlveda Pertence e do presidente do STF, Nelson Jobim, que fez defesa veemente do petista. Relator da primeira ação, Pertence poderia ter decidido individualmente o pedido de liminar, mas preferiu submetê-lo ao plenário porque o considerou relevante.