Política

Juiz rejeita ação do ex-prefeito Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito Nilson Costa (PPS) vai ter de recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo para manter suspenso (sub-júdice) a rejeição das contas de sua gestão de 2001 pela Câmara Municipal de Bauru. O juiz da 7ª Vara Cível do Fórum local, Jayter Cortez Júnior, indeferiu a ação do ex-prefeito, sem julgamento de mérito, e apontou que não há sentido no processamento da causa sob o argumento de cerceamento de defesa no julgamento realizado pelo Legislativo.

“A inicial deve ser liminarmente indeferida, manifesta a impossibilidade jurídica do pedido. Realmente, não há o mínimo sentido no processamento desta ação, cujo propósito único é o de retardar os efeitos da inelegibilidade porque de logo se evidencia que os fatos e fundamentos alegados, mesmo que se admitidos com verdadeiros, não teriam o condão de gerar a procedência do pedido”, traz a sentença.

Em síntese, o ex-prefeito buscou o Judiciário, através de uma ação declaratória de nulidade, para tentar derrubar a rejeição das contas de 2001 de sua gestão pela Câmara, o que ratificou as irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa do ex-prefeito sustentou que a decisão legislativa era nula de pleno direito por ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de apreciação do conteúdo do processo antes julgado também pelo TCE.

“O procedimento adotado pela Câmara Municipal de Bauru, ao rejeitar, em votação, as contas do Executivo Municipal, não padeceu de qualquer irregularidade ou nulidade”, trouxe a sentença de Cortez Júnior. O magistrado mencionou que a análise de contas das gestões municipais já chegam ao Legislativo com parecer do Tribunal de Contas, etapa onde os ex-prefeitos já tiveram oportunidade de se manifestar e apresentar defesa, inclusive em grau de recurso.

Assim, aborda a sentença, não há razão para o processamento da ação pretendida por Nilson Costa porque não cabe discussão de nulidade ou cerceamento de defesa para procedimento cuja fase de instrução já foi concluída no âmbito do TCE. “O campo adequado para eventual exercício da defesa é o procedimento perante o Tribunal de Contas e não o julgamento pela edilidade”, destaca o juiz

Além disso, a sentença traz que, ainda que se admitisse a tese de cerceamento de defesa no julgamento das contas, o processo apresenta o inverso. “A despeito de inexistir obrigação legal do Legislativo em exercer a ampla defesa, houve oportunidade de dedução de defesa escrita e até de sustentação oral pelo ex-prefeito. Não havia necessidade nem mesmo de se oportunizar a manifestação perante a Câmara. Mas, ao contrário, houve satisfatória discussão pelos edis da contas impugnadas, com prévia submissão da matéria às comissões permanentes e no plenário a questão foi amplamente debatida”, acrescenta a decisão.

Embora não haja o julgamento de mérito quando o Judiciário levanta inépcia da ação, o juiz Jayter Cortez Júnior argumenta que é “inafastável o convencimento de que o chefe do Executivo efetivamente violou os princípios básicos da administração pública, notadameante o da moralidade e da legalidade”.

No mérito da rejeição das contas pelo TCE, ratificadas pelo Legislativo, foram apontadas irregularidades como a quebra da cronologia de pagamentos a fornecedores e aplicação em educação abaixo do mínimo previsto na Constituição, de 25% das receitas correntes.

O ex-prefeito Nilson Costa disse que vai acionar sua assessoria jurídica para buscar recurso junto ao TJ. Ele argumenta que a tese de cerceamento de defesa no julgamento político de rejeição de contas vem sendo recebido pelo Judiciário em vários outros processos.

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