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O ‘v’ de vitória do ‘não’


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No domingo passado, realizou-se uma manifestação popular quando a sociedade demonstrou aprimoramento, um certo amadurecimento, sobre uma questão de suma importância para os brasileiros. Ousaram no referendo. Simplesmente não aprovar a proposta governamental contida no artigo 35 e seus parágrafos da Lei 10.826/03, dispositivo este que, após uma modalidade de “vacatio legis”, tornou-se “letra morta”, isto é, não foi validado, conforme demonstrou a manifestação volitiva da maioria da sociedade, imperando a rejeição.

Apesar de que na campanha de divulgação em massa pela mídia, promovida pelas frentes parlamentares, “Por um Brasil sem Armas”, cujo objetivo era de conscientizar a população a fazer sua opção pelo “sim”, e, conseqüentemente, fazer valer a proibição do comércio de armas e munição e, em oposição ao desarmamento, contra-atacou a campanha conscientizadora, “Pelo Direito à Legítima Defesa”, com o escopo de esclarecer à população de forma cristalina a optar pelo “não”, visando a preservação de um direito inerente à defesa do cidadão.

Conheço tantas pessoas que alegavam não gostar de armas, que não possuíam armas e que não tinham a pretensão de adquirir armas que, entretanto, com o passar do tempo, devido a determinadas circunstâncias, se por acaso mudarem de idéia ou tiverem a necessidade de comprar uma arma, não queriam perder o direito de ter, muito embora não estejam lançando mão dessa faculdade no momento, pensam em uma possibilidade posterior, pois o futuro é incerto.

Todo ser humano vive em constante lapidação, isto é, um aprimoramento para melhorar o seu interior em tudo, no seu modo de vida com o próximo e, nesse referendo, o brasileiro demonstrou que está preocupado com o seu direito, visualizando as conseqüências que poderia sofrer em um futuro bem próximo. Entretanto, o direito de adquirir arma de fogo é facultativo, o cidadão não é obrigado a comprar uma arma, poderá fazê-lo, se quiser, desde que preencha os requisitos exigidos na lei. Diante do escrutínio, a sociedade conservou o direito à legítima defesa, uma das causas de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade, onde, conforme o artigo 23 do Código Penal (CP), “não há crime quando o agente pratica o fato”, no caso, “em legítima defesa”. Portanto, caracterizado o fato típico (descrito como crime pela norma penal), e antijurídico (contrário à ordem jurídica), todavia, ocorrendo a legítima defesa, obviamente sem os excessos, haverá excludente de ilicitude.

Com esse resultado, a sociedade somente teve a ganhar, mesmo em detrimento da pequena parcela que empunhava a bandeira contrária. Com o passar do tempo, entenderão que foi melhor assim, pois ótima ou péssima, essa é a situação que vivenciamos há longos anos. Concordo que não está bom, pois a violência grassa em nosso País no trânsito, nos lares, no futebol, na marginalidade, enfim, em todos os setores.

Todavia, temos uma legislação bastante rigorosa. Agora, o governo deverá voltar os olhos e repensar melhor a segurança pública, que é um dever do Estado, estudando meios de controle das armas de fogo, bem como melhorando o aparato policial no combate à criminalidade. Imaginemos se a oposição fosse vencedora, a qual tinha a pretensão de que a população ordeira fosse desarmada, perdendo o seu direito, ficando indefesa, à mercê da criminalidade, o que seria dessa população?

Dessa forma, podemos declinar que a sociedade foi soberana no assunto ao exercer o direito no sufrágio, quer seja na forma de plebiscito, referendo ou mesmo em futura eleição. Quando analisando os prós e os contra, o eleitor certamente direcionará o seu precioso voto para um político que somente trará benefícios e engrandecimento para o povo brasileiro e não transtornos como os que estamos vivenciando. Parabéns ao povo brasileiro pela assimilação e manifestação de forma inteligente nas urnas.

O autor, Antonio Edison Francelin, é delegado de polícia aposentado

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