O grau de informalização na economia brasileira é espantoso. Segundo o último levantamento do IBGE, 98% das pequenas empresas não-agrícolas do país são informais. Razões não faltam: carga tributária e encargos sociais muito elevados; burocracia excessiva; e lentidão da Justiça. Para enfrentar o problema, instituiu-se o Simples. Entretanto, o aumento da informalidade demonstrou o esgotamento desse regime tributário. A mazela somente será sanada por uma nova legislação que evite de forma sistêmica os suplícios enfrentados pelas pequenas empresas para nascerem e permanecerem formais.
Nessa perspectiva, merece apoio a mobilização em favor da aprovação do projeto para uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, iniciativa do Sebrae, com o suporte de todas as confederações empresariais.
A proposta cria um novo regime tributário optativo, o Simples Geral, aberto inclusive às empresas prestadoras de serviços. Com sua aprovação, os limites de receita bruta anual para enquadramento passarão de R$ 120 mil para R$ 480 mil, no caso de microempresas, e de R$ 1,2 milhão para R$ 3,6 milhões, nas pequenas.
A legislação será uniformizada para União, Estados e Municípios. A unificação dos cadastros acabará com a obrigatoriedade do empreendedor de se inscrever em mais de dez órgãos oficiais e apresentar mais de 90 documentos. Os 152 dias e R$ 2 mil necessários para se abrir uma empresa diminuirão muito.
As empresas optantes recolherão mensalmente IR, INSS, PIS, Cofins, CSLL e ISS, além de IPI e ICMS quando for o caso, a partir de uma mesma base de cálculo e com alíquotas diferenciadas, segundo as suas receitas.
Elas também serão dispensadas de obrigações como apresentação da Rais, afixação de quadro de horários e anotação de férias em livro especial. Terão redução do depósito exigido para recursos em ações trabalhistas, de 50% para as pequenas e de 75% para as microempresas. Ganharão preferência em licitações para compras de bens de até R$ 50 mil. E suas trabalhadoras receberão o salário-maternidade do INSS.
A proposta inclui outros benefícios, como parcelamento de débitos tributários, prioridade no recebimento de créditos em falências, e criação da figura do empresário individual de responsabilidade limitada.
Trata-se de uma causa excelente. Para a indústria da construção, será um grande alívio. Nada menos de 59% das 290 mil empresas do setor já eram informais em 2003, segundo o último levantamento do IBGE. A carga tributária do segmento formal da construção naquele ano já atingia 45,7%, enquanto o informal só contribuía com 15,6%. A produtividade das construtoras formais era 27% mais alta que a das informais. Hoje, estima-se que no setor haja cerca de 3 milhões de trabalhadores sem registro em carteira. Sob qualquer ângulo, a informalidade é um péssimo negócio para o País.
O autor, João Claudio Robusti, é presidente do SindusCon-SP - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo