Cultura

‘Carteirada’ legal provoca polêmica

Diego Molina
| Tempo de leitura: 5 min

Benefício, promoção ou direito garantido, a única certeza sobre a oferta de meia-entrada para estudantes é de que o assunto ainda provoca dúvidas e polêmica em eventos culturais, esportivos e de lazer. Apesar da existência de uma lei estadual (leia mais no texto abaixo) que regulamenta a situação, é comum a ocorrência da negativa para a venda ou de confusão com o preço dos ingressos para os interessados.

De acordo com Adriana Cruz, estudante de jornalismo na Universidade Estadual Paulista (Unesp), um dos locais em Bauru onde ela nunca encontrou problemas para adquirir meia-entrada é o Serviço Social do Comércio (Sesc). “Eles sempre aceitam, sem problema, assim como nos cinemas. Em outros lugares e shows, é comum não aceitarem”, relata.

O estudante de turismo Glauber Fabrício de Oliveira, matriculado na Universidade do Sagrado Coração (USC), revela ter tido problemas com meia-entrada na Grand Expo. “Não quiseram dar o desconto, nem antecipadamente nem na portaria do recinto. Um evento no qual eu fui e que funciona perfeitamente é o Festival de Verão de Salvador (BA). Mesmo com a carteirinha da USC, eles venderiam antecipado ou na hora”, comenta.

Para Oliveira, a meia-entrada é um direito do estudante que também beneficia o promotor do evento. “Os estudantes são a maioria em eventos culturais e esportivos e a meia-entrada funciona até mesmo para fidelizar o público, para continuar freqüentando depois de formado”, completa.

“Se os estudantes não pagam meia, às vezes não têm acesso aos eventos porque não tem como pagar. Além disso, influencia na formação, na sua visão de sociedade e de mundo, assistir a um bom show ou uma peça de teatro”, aponta Adriana.

O coordenador do Procon-Bauru, Amauri Carlos Guadanhim Roma, esclarece que todo estudante de educação infantil, fundamental, ensino médio ou superior tem direito à meia-entrada desde que apresente uma comprovação da instituição onde está matriculado. “Um documento expedido pelo estabelecimento ou por uma das uniões dos estudantes é válido em todo o Estado por um ano”, diz.

Ele aponta uma situação comumente encontrada e que causa polêmica entre estudante e também aposentados e maiores de 60 anos: o estabelecimento de preço único para o evento. “O Código diz que o consumidor não pode ser mal informado nem lesado. Se houver a comunicação de que o preço é único, como ocorre em alguns eventos esportivos, não há opção”, observa.

Roma recomenda às pessoas que se sentirem lesadas com a negação da meia-entrada que compareçam a um distrito policial para o registro de um boletim de ocorrência e procure uma unidade do Procon de posse do comprovante ou de um folder, panfleto ou propaganda do evento. “A pessoa que não quiser perder o evento pode pagar a entrada, se possível, guardar o comprovante e o Procon vai solicitar a devolução do valor”, garante.

____________________

O que diz a lei

A Lei Estadual 7844/92 regula o acesso ao direito de meia-entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer. Apenas os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior têm direito à meia-entrada, equivalente a 50% do preço final do ingresso.

Alunos de cursinho pré-vestibular, cursos de informática, idiomas ou profissionalizantes não são beneficiados com a lei.

O estudante deve apresentar na bilheteria do evento um documento como a carteira estudantil do ano em vigor ou de uma entidade de estudantes, comprovante de matrícula ou pagamento de mensalidade.

Para casas noturnas, o direito à meia-entrada não é garantido na lei. De acordo com o Procon-Bauru, a medida dependeria da interpretação da Justiça, pois uma festa ou boate poderia ser enquadrada como opção de lazer.

____________________

Do outro lado da bilheteria

Mona Domingos, relações públicas de uma casa de shows de Bauru, observa que há a garantia de meia-entrada em praticamente todos os eventos do local. “Algumas vezes a situação depende da produção do artista, são eles que estabelecem se vai haver uma cota de ingressos para estudantes ou se será ilimitado. Se estiver esgotado, na hora, permanece o preço normal”, esclarece.

Uma prática comum em shows e peças de teatro é a definição de um preço promocional antecipado para os convites, além do preço normal e da meia-entrada. “Se o preço normal é R$ 50,00, a meia vai ser R$ 25,00 e estabelecemos, por exemplo, 500 convites a R$ 30,00. Mas a meia-entrada vai ser sempre sobre o valor final do ingresso, que sempre está especificado no próprio convite. De qualquer forma, sempre estamos aqui para dar os esclarecimentos”, comenta Mona.

O mesmo acontece com espetáculos teatrais, segundo Érika Dios, da produtora EL Teatro - responsável pela apresentação de peças como “Achadas e Perdidas” e “Três Homens Baixos” no Teatro Municipal. “A meia-entrada é com o valor do ingresso inteiro. O preço promocional é exatamente isso e vale para quem compra antecipadamente”, observa. O Procon reforça que não há erro em tal prática desde que o preço promocional e o final estejam especificados para o consumidor.

Érika ressalta que a produção dos espetáculos normalmente se responsabiliza pela conferência de carteirinhas ou comprovantes dos estudantes na portaria da casa e não abre exceções. “Temos tido poucos problemas mas a bilheteria e as regras funcionam de acordo com a produção geral das peças, inclusive na definição dos valores. O público está sujeito a apresentar o comprovante da meia-entrada com nome e identificação e nossa orientação é de que as pessoas tenham também um comprovante de matrícula do semestre, o que valida a carteirinha”, frisa.

Comentários

Comentários