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Doméstica desempregada tem direito a salário-maternidade, diz TRT-SP

Folhapress
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São Paulo - Para a 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), a empregada doméstica demitida mantém, pelo prazo de 12 meses, o direito a 120 dias de salário-maternidade. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso ordinário de uma doméstica.

A empregada ingressou com a ação sustentando que a Constituição impede a demissão, sem justa causa, “da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Por isso, ela pediu que vara condenasse a ex-patroa ao pagamento dos salários até o nascimento da criança, além do salário-maternidade pelos quatro meses seguintes.

Em sua defesa, a empregadora alegou que, na verdade, foi a doméstica quem pediu demissão, “pois não pretendia mais dormir no emprego”. Para o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso no tribunal, “considerando que o empregado necessita do salário para fazer frente aos aspectos mais básicos de sua subsistência e que a autora trabalhou por mais de três anos na ré, sempre pernoitando durante a semana, não é presumível que, após descoberta a gravidez, imponha fato impeditivo à pernoite, motivo a ensejar o pedido de demissão”.

A 6.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, condenando a ex-patroa ao pagamento das verbas devidas pela dispensa da doméstica sem justa causa. O salário-maternidade deverá ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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