Dos 938 presos de Bauru liberados no dia 21 de dezembro para passar o Natal e Ano Novo com os familiares, pouco mais de 100 haviam retornado ao Instituto Penal Agrícola (IPA) e às alas de progressão das penitenciárias 1 e 2 até as 17h de ontem, prazo máximo para a reapresentação. Na P1, por exemplo, o diretor da instituição, José Carlos Pedroso, estava preocupado com o aumento no índice de evasão, que tem ficado entre 6% e 8% nas saídas temporárias anteriores. “Vamos aguardar, mas estamos preocupados porque ainda não chegou nem a metade e isso não é normal”, comentou.
Na unidade, saíram 94 e 46 haviam retornado até o final da tarde. Os detentos que não voltarem nem explicarem o motivo do atraso, a partir de hoje passam a ser considerados foragidos. Se forem presos, perdem o direito de terminar de cumprir a pena no regime semi-aberto – voltam para o regime fechado.
No IPA, 726 detentos tiveram o direito à saída temporária, dos quais 50 haviam retornado ontem. O diretor do presídio, Gilberto de Assis Oliveira, não soube precisar o motivo do alto índice de evasão. “Cerca de 500 saíram de São Paulo por volta das 13h. Muitos, também, virão de Sorocaba e Campinas, o que pode explicar essa demora. No entanto, acredito que, pelo menos, 94% voltem para a colônia”, diz Oliveira.
Na Ala de Progressão da Penitenciária 2, dos 117 presos liberados para passar as festas com suas famílias, 12 haviam retornado até ontem à tarde. O diretor-geral substituto da unidade, Luiz Fernando Alves, disse que, embora a determinação fosse para que retornassem até as 17h, a maioria dos presos, acredita ele, chegaria após as 19h, já que muitos viriam da capital paulista.
Conforme informações nas três unidades prisionais, não há notícias de que os quase mil presos liberados se envolveram em crimes durante o Natal e Ano Novo. Todos cumprem pena em regime semi-aberto. Para ter direito à saída temporária, os primários têm de ter cumprido um sexto de suas penas e os reicidentes, um quarto.
Comportamento disciplinar adequado também é requisito para ser incluído nas saídas temporárias, as quais são previstas pela Lei de Execuções Criminais que determina cinco visitas às famílias por ano – Natal/Réveillon, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças.
____________________
Indulto
Além da saída temporária, um direito ao qual o detento do regime semi-aberto tem para reinserção na comunidade e aproximar-se de sua família, há também o indulto, o perdão da pena.
Concedido por decreto presidencial 5.620 de 15 de dezembro de 2005, tem a finalidade de perdoar a pena privativa de liberdade aos condenados que se encontram em estágio avançado de doença incurável e comprovada.
Segundo informações obtidas nas penitenciárias e no IPA de Bauru, o decreto pode beneficiar vários reeducandos, os quais se encaixam na determinação. Os julgamentos começam em fevereiro.