Economia & Negócios

Simples Paulista aumenta faixa de isenção de ICMS

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Apesar do risco de diminuir a arrecadação estadual, a lei número 12.186, que altera a legislação do Regime Tributário Simplificado das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Paulista), promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no último dia 5, pode ser um grande incentivo no combate à sonegação. A lei aumenta o teto de faturamento para requerer isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as microempresas. A partir deste mês, aquelas que faturam até R$ 240 mil ao ano estão isentas de pagar o imposto.

Empresas de Pequeno Porte (EPPs) também serão beneficiadas porque foi ampliada a faixa de faturamento com imposto reduzido. Agora, o limite de faturamento máximo para ter direito a desconto no imposto é de R$ 2,4 milhões ao ano - os índices de cobrança de imposto variam de acordo com o rendimento da empresa. Antes da medida, as empresas que tivessem faturamento superior a R$ 1,2 milhão deveriam pagar integralmente o ICMS, que é de 18% sobre o valor total do produto.

Na região de Bauru, cerca de 27 mil empresas estão na categoria micro e – dependendo do tipo de serviço que prestam -, são beneficiadas pela isenção. Com a aprovação da lei, o número pode subir consideravelmente. Porém, dado será divulgado apenas no final de janeiro porque a Delegacia Regional Tributária (DRT) de Bauru – órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda – só faz balanço no final do mês. A mesma regra vale para as EPPs, que até dezembro somavam 2.459 na região.

Walace Sampaio, presidente do Sindicato do Comércio Varejista (SinComércio), considerou a medida positiva, mas faz uma ressalva. “Em relação ao aumento da abrangência, a medida foi muito boa. Mas as novas alíquotas precisam ser estudadas para verificar se a carga tributária das empresas vai aumentar”, pondera.

Norberto Crespi, titular da DRT, aponta que a arrecadação na região vem aumentando e a medida do governo serve, principalmente, para propiciar um ambiente que permita a sobrevivência das empresas. “Além disso, ao desonerar (de impostos) a microempresa, o Estado propicia a geração de empregos”, avalia.

Até dezembro passado, 2.459 empresas estavam registradas como EPPs e 27.217 como microempresas na DRT de Bauru. “Considerando que o total de contribuintes inscritos são 43.514, as micro e pequenas empresas representam uma parcela significativa na região”, calcula Crespi.

A medida promulgada pelo governador altera a legislação do Regime Tributário Simplificado das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – o Simples Paulista. Antes da nova determinação, a empresas que tivessem um faturamento superior a R$ 150 mil já se enquadravam nas faixas tributadas e pagavam 2,2% de ICMS sobre o faturamento.

A partir deste ano, 73,5 mil empresas vão passar a ter o benefício da isenção em todo o Estado. E com a faixa de redução de tributos ampliada para as EPPs que faturam até R$ 2,4 milhões, o governo irá incluir 616,8 mil empresas no Simples Paulista. O Estado de São Paulo abriga cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas que geram 67% dos postos de trabalhos e são responsáveis por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

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