O juiz da 1a Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandali, concedeu liminar ao Centro de Vigilantes Marajox, determinando que a Polícia Federal faça a renovação da licença de funcionamento da empresa, mesmo sem a Certidão Negativa de Débitos Federais (CND). Empresas de segurança devem apresentar a CND anualmente à Polícia Federal para renovar a licença de funcionamento, mas o juiz posicionou que não há previsão legal para tal exigência.
No entender do magistrado, nenhuma empresa pode ser privada de desempenhar suas funções, pois isso acarreta em “sanção de suspensão de atividades”. Na liminar concedida, Zandali alega que a “União possui meios adequados para o recebimento de seus créditos – os quais são dotados, inclusive, de privilégios não concedidos aos particulares – sendo injurídico, por via indireta, buscar-se o adimplemento da obrigação pecuniária”.
O juiz federal decidiu ainda que deixar de pagar eventual débito tributário em favor da União não é motivo razoável para o impedimento do exercício de sua profissão.
De acordo com o advogado Marcelo Specian Zabotini, que defendeu a Marajox, a estratégia de defesa seguiu a linha da inconstitucionalidade da exigência de CND para continuar funcionando. “Alegamos que o fisco conta com meios próprios para cobrar débitos federais. Se a empresa for fechada não terá chances de se recuperar e quitar seus débitos fiscais”, argumentou Zabotini.
Para ele, a decisão do juiz abre um precedente para que outras empresas que tenham débitos com a União recorram à Justiça para obter a renovação da licença de funcionamento. “A atividade empresarial não pode ser cerceada”, afirmou. Mesmo assim, Zabotini alertou que apenas a Marajox possui a liminar. “Outras empresas que estejam na mesma situação devem entrar na Justiça”, frisou.