São Paulo - Negociadores do Brasil e Argentina conseguiram chegar a um consenso sobre o formato do mecanismo de salvaguardas que será adotado na regulação do comércio entre os dois países. O entendimento foi tomado após 20 horas de negociação - a reunião que começou anteontem se arrastou noite adentro e terminou somente na madrugada de ontem. Oficialmente, o governo brasileiro não se manifestou sobre o assunto.
O Ministério do Desenvolvimento informou que o resultado da reunião de anteontem seria divulgado pelo Itamaraty. O Ministério das Relações Exteriores, por sua vez, informou que não havia ainda nenhuma comunicação oficial a dar sobre a reunião de anteontem. Mas as autoridades argentinas já começaram a dar informações sobre o resultado do acordo entre os dois países. Segundo elas, o novo mecanismo de salvaguardas se chamará Mecanismo de Adaptação de Competitividade (MAC) - substituirá a Cláusula de Adaptação Competitiva (CAC), termo usado anteriormente.
O objetivo da adoção do MAC é impedir a possível invasão de produtos fabricados no Brasil na Argentina, ou vice-versa. A Argentina reivindica a adoção de um mecanismo de salvaguardas comerciais desde setembro de 2004. Os detalhes do acordo de salvaguardas serão anunciados pelos governos dos dois países ainda ontem. Entre os setores que a Argentina considera como “sensíveis” à invasão de produtos brasileiros estão o de calçados, autopeças, têxteis e eletrodomésticos.
Divergências
A reunião - que deveria ter sido encerrada anteontem - demorou para terminar porque havia muitas divergências entre o Brasil e Argentina sobre o formato desse mecanismo de salvaguardas. A principal divergência era o prazo de validade das barreiras comerciais. O Brasil defendia um acordo com validade de no máximo quatro anos. Mas a Argentina queria um acordo por tempo indeterminado.
Além disso, os brasileiros queriam que uma vez assinado o acordo, ele passasse a ser o único instrumento de defesa comercial. Mas os argentinos queriam que além da antiga CAC, tivessem liberdade para utilizar outros instrumentos, como antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas gerais. Também não havia consenso sobre a fixação de preferência no comércio entre os dois países. Os argentinos alegavam não podiam conceder preferências ao Brasil porque já possuía acordos com outros países.
Os brasileiros, por sua vez, queriam impedir o desvio de comércio, ou seja, perder sua fatia no mercado argentino para outros países, como a China. Outro ponto de discórdia era sobre a aplicação imediata ou não de possíveis sanções comerciais. Os brasileiros defendiam que essas ações só fossem tomadas após 30 dias negociações entre os setores privados dos dois países. Já a Argentina defendia a adoção de medidas restritivas desde a apresentação de solicitação.
Num primeiro momento, ficou acordado que a salvaguarda só deverá ser adotada se houver concordância dos dois países sobre possíveis danos comerciais para determinados setores produtivos. Mas os dois países precisavam definir de comum acordo os critérios para definição do que seria um dano comercial.