Política

Emenda quer reduzir ‘férias’ dos vereadores

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

Os vereadores de Bauru devem começar a discutir a possibilidade de redução do recesso parlamentar – período em que a Câmara Municipal não sessão ordinária e não se tramitam projetos nas comissões – de 75 para 30 dias ao ano. Deu entrada ontem na Câmara projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que prevê o início dos trabalhos legislativos em 16 de janeiro, com encerramento em 15 de dezembro de cada ano, sem o recesso parlamentar no meio do ano.

Atualmente os trabalhos começam em 1o de fevereiro e se encerram em 15 de dezembro, sendo previsto o recesso durante o mês de julho. O autor da emenda, Paulo Madureira (PP), - que assina a matéria junto com outros vereadores - justificou o projeto afirmando que os trabalhadores comuns gozam de apenas 30 dias de férias ao ano. “Nada mais justo que o Poder Legislativo acompanhe esse procedimento”, citou o vereador que está em seu quarto mandato e, até então, não assinou ou coordenou nenhuma iniciativa a respeito.

Apesar da relevância da matéria, se discute na Câmara a questão da legalidade do projeto, já que a competência para alterar artigos da LOM seria da Mesa Diretora. O vereador Marcelo Borges (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, já manifestou sua opinião quanto à legalidade da emenda. “No meu entender é ilegal, a competência é da Mesa Diretora”, disse.

Borges afirmou que vai nomear o relator para a matéria hoje, durante a primeira reunião da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Segundo ele, o relator poderá ou não solicitar parecer da consultoria jurídica da Câmara. “Vai depender dele, mas não creio que a comissão considere o projeto legal”, frisou.

Sem recesso

O próprio Marcelo Borges afirmou que pretende apresentar uma proposta para acabar com o recesso parlamentar em definitivo, com a possibilidade de os vereadores contabilizarem quatro faltas em sessões durante o ano. No entanto, o tucano ressaltou que vai encaminhar ofício à Mesa Diretora para que os membros da mesma redijam o projeto de emenda à LOM. “Vou apresentar minha proposta através de ofício. Se a Mesa entender que é relevante, apresenta a emenda”, disse. Neste caso, se a mesa “abraçar” a idéia, estaria sanado o vício de iniciativa com a proposta podendo tramitar normalmente na Casa.

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