Bairros

Lei estadual limita acesso a lan houses

Rafael Tadashi
| Tempo de leitura: 1 min

Desde o último dia 12, as lan houses são obrigadas a realizar um cadastro detalhado dos clientes, com nome, endereço, data de nascimento, telefone, RG, horário de início e término e até o computador utilizado pelo cliente, de acordo com a lei estadual n° 12.228. Os dados devem ser arquivados por 60 meses. Menores de 12 anos devem estar acompanhados de responsáveis e jovens entre 12 e 16 anos devem ter autorização por escrito dos pais. Estabelecimentos que desobedecerem estão sujeitos a multa que varia de R$ 3mil a R$ 12 mil. Em caso de reincidência, a empresa pode ser fechada. O principal objetivo é coibir a ocorrência de crimes virtuais, como atividades de hackers e pornografia infantil.

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