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Juiz do MS concede progressão para 28 presos condenados por crimes hediondos

Folhapress
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Campo Grande - Após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - publicada anteontem -, o juiz da Vara de Execuções Penais de Dourados (MS), Celso Antônio Schuch Santos, concedeu progressão do regime fechado para o semi-aberto a 28 presos condenados pela Lei de Crimes Hediondos. “Acho que, se vale para um, vale para todos”, afirmou Santos. O ministro do STJ Paulo Gallotti reconheceu o direito à progressão de regime ao preso Erci Leão de Souza, condenado a 12 anos e seis meses por homicídio qualificado.

Gallotti baseou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) que em fevereiro julgou inconstitucional obrigar presos por crime hediondo a cumprirem toda a pena em regime fechado. Após a decisão do STJ, o juiz Santos transferiu Souza para o semi-aberto. Fez o mesmo com os 28.

A decisão de Santos contraria a posição de outros juízes do Estado que - em reunião no início do mês - decidiram não conceder o benefício a nenhum preso por crime hediondo. A votação na reunião não fora unânime, mas o Tribunal de Justiça divulgara que a posição da maioria seria adotada por todos. “Foi uma reunião da qual não participei”, disse Santos, anteontem. O Tribunal de Justiça havia divulgado que os juízes das 11 cidades onde há presídios estiveram presentes.

Os 28 presos, agora no semi-aberto, foram condenados por tráfico de drogas, com penas de até quatros anos. São réus primários. O juiz analisa outros 170 pedidos de progressão de regime.

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