Tribuna do Leitor

Gente de bem são os incomodados vizinhos do bar


| Tempo de leitura: 3 min

Dia desses, para minha surpresa, li nesta mesma coluna o caloroso depoimento de um “amigo” do bar localizado na quadra três da rua Edmundo Antunes, no Jardim Panorama, que, em apertada síntese, noticiava: a longeva existência do indigitado estabelecimento (mais de trinta anos) e a manifesta boa índole de seus respectivos freqüentadores.

De forma alguma pretendemos promover neste espaço a aquilatação dos atributos morais ou pessoais daqueles que ali despendem suas valorosas horas de lazer. Não é essa a nossa intenção, razão pela qual não duvidamos de que possa, sim, haver gente de bem dentre os freqüentadores daquele local.

Contudo, algumas verdades fáticas hão de ser aqui registradas, já que relegadas pelo “esquecido” amigo do bar.

Realmente, o imóvel de n.º 3-134 do logradouro acima citado vem, há longa data, servindo à realização de atividades empresariais. Todavia, equivoca-se aquele que pensa que o bar atualmente ali instalado tem o mesmo proprietário há mais de 20 ou 30 anos (faz pouco mais de um ano que o atual responsável pelo empreendimento houve por bem destinar o local, mesmo sem a anuência da Administração Municipal, que não lhe concedeu o necessário Alvará, para a venda única e exclusiva de bebidas alcoólicas e tremoço).

Antes dele, outros passaram por lá. Saudoso era o tempo em que o seu Juca e o seu Lia faziam daquele espaço apenas mais um ponto de referência do bairro. Discórdia, desrespeito e afrontas não eram uma constante nas vidas de seus circunvizinhos.

Lembro-me, perfeitamente, que tanto a minha família como as de meus lindeiros possuíam conta e caderneta nas mercearias que lá funcionaram. A mãe falava para o filho que o leite e a margarina haviam acabado e o menino, ato contínuo, saia em disparada à vendinha, com vistas ao imediato restabelecimento da normalidade da dispensa da casa.

E não era só o leite ou a margarina. Nas mercearias, frise-se, também era possível encontrar o pó de café, o pão, o molho de tomate, os ovos, a farinha de trigo e até mesmo a garrafa de cerveja (e por que não?). Mas bastava o relógio apontar 20 hs para que as portas fossem devidamente cerradas.

Esta, infelizmente, não é mais a realidade.

Neste último ano incontáveis foram as ocorrências policiais. Badernas, mesmo de dia e durante a semana, coisa normal. Arremesso de pedras na janela da casa de morador honesto e trabalhador, coisa normal. Estouro, proposital, de rojões na sacada de cidadã, cujo IPTU de seu imóvel belisca os R$ 1.000,00, coisa normal. Mesa de sinuca atrapalhando o sono do casal que, há mais de 20 anos, escolheu o tranqüilo Jardim Panorama para edificar sua casa, coisa normal. Horário de funcionamento adequado à Lei Parreira? ... Só se for na imaginação dos mais incautos.

Além disso, vale ressaltar nesta sede alguns outros aspectos nebulosos do presente caso, que podem ajudar o leitor a melhor compreender a íntegra da hipótese analisada.

O estabelecimento em questão foi inúmeras vezes notificado pela Seplan sobre a irregularidade de seu funcionamento. Isso acarretou a sua interdição administrativa, a qual, no entanto, foi categoricamente ignorada. Por conta disso, a Administração Pública precisou mobilizar seu corpo jurídico para obter, judicialmente, o fechamento do negócio. Contudo, até mesmo a ordem judicial em comento, ainda plenamente vigente, não foi capaz de arrefecer os ânimos do empreendimento, que insiste em manter suas portas abertas.

E não é só. Vale lembrar que o proprietário do bar acima tratado ainda é o dono de um outro estabelecimento, instalado no igualmente residencial bairro Higienópolis, que, segundo os moradores daquela redondeza, também apresenta problemas análogos aos aqui descritos e, estranhamente, também teve transmudada para comercial a quadra residencial onde se encontra alojado. Seria isso mera coincidência?

Esperamos, sim, que a Câmara reveja o equívoco que transformou em corredor comercial apenas uma quadra de uma rua eminentemente residencial, em razão da existência de um único e problemático bar.

Contamos com o desfazimento deste manifesto privilégio, que, na acepção da palavra, significa: “Legislar em favor do interesse privado”.

Com a palavra, os interessados.

Gustavo Gândara Gai

Comentários

Comentários