O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente, por maioria de votos, a ação direta de inconstitucionalidade (Adi) da Prefeitura de Bauru contra a lei que prevê a cassação do alvará de funcionamento dos postos de gasolina que venderem combustível adulterado.
A lei, de autoria do vereador Antônio Faria Neto (PDT), foi aprovada em 2004 e vetada pelo então prefeito Nilson Costa (PPS). Os vereadores derrubaram o veto e o presidente da Câmara na ocasião, Renato Purini (PMDB), promulgou a lei. Com isso, Costa entrou com o pedido de Adi, agora derrubado pelo TJ.
Com o julgamento, o Município volta a ter a obrigação de cassar o alvará dos postos que forem, comprovadamente, pegos adulterando combustíveis.
Na decisão, os desembargadores apontam que as justificativas de Nilson Costa não foram satisfatórias. O ex-prefeito afirma, em seu pedido, que a lei em questão não é de interesse local, não tendo o município competência para legislar sobre o assunto.
Já o relator designado pelo TJ, Laerte Nordi, entendeu que o município tem a competência para legislar neste caso, citando inclusive lei semelhante aprovada na cidade de Jaboticabal (SP). Para Nordi, a lei visa proteger o consumidor com relação à qualidade do combustível e à punição dos transgressores. Segundo ele, a sanção é justa sendo “aplicada em benefício da saúde pública, descartado o vício de iniciativa”.
A partir da publicação da lei, os postos que venderem combustíveis adulterados podem ter o alvará cassado e serem fechados, desde que a irregularidade esteja amparada em laudo fornecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Pela lei, a administração municipal deverá instaurar processo administrativo, mediante requisição do Judiciário, Ministério Público Estadual ou Federal, ou requerimento de qualquer cidadão que se sentir lesado. A partir daí, a prefeitura terá 60 dias para concluir o processo. Sendo comprovada a infração, o alvará de funcionamento e, conseqüentemente, o fechamento do estabelecimento, se dará no prazo máximo de 48 horas.
Para o vereador Faria Neto, o acórdão do TJ comprova que a Câmara Municipal tinha razão em publicar a lei, derrubando o veto do então prefeito Nilson Costa.
“O Tribunal de Justiça deu a sentença definitiva, entendendo que o vereador tem direito de defender o interesse do munícipe, que abastece seu veículo. E se existe o alvará é justamente para que o município possa controlar os comerciantes, porque há bons e maus comerciantes”, frisou.
Segundo ele, a lei prevê ainda que o comerciante cujo estabelecimento teve o alvará cassado não poderá abrir um novo posto na cidade. “O bom comerciante está perdendo a guerra com o mau comerciante, porque esses adulteram os combustíveis e vendem mais barato, prejudicando quem anda dentro da lei”, comentou.