Economia & Negócios

Advogado de Bauru será juiz do TRT

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 2 min

Após 26 anos de carreira como advogado, Edmundo Fraga Lopes vai representar Bauru no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região, em Campinas. Ele foi escolhido em lista tríplice para o cargo de juiz togado (vitalício), em decorrência da aposentadoria de Antônio Mazzuca. O nome de Lopes foi divulgado ontem no Diário Oficial da União (DOU) e a posse deve ocorrer ainda neste mês.

Primeiramente, o nome de Lopes foi indicado em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dos seis candidatos, apenas três (lista tríplice) foram selecionados pelo Tribunal, que direciona os nomes ao Presidente da República. Foi ele quem definiu o profissional que ocupará a vaga no TRT.

Para Lopes, o fato de um bauruense estar no Tribunal Regional do Trabalho pode trazer benefícios para a cidade. “Levarei ao TRT as demandas das Varas do Trabalho da região”, diz Lopes.

A nomeação de Lopes foi apoiada pelo presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso -que defendia a presença de um advogado do Interior no TRT, em Campinas -, e por Henrique Crivelli Alvarez, conselheiro seccional e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Turma 10, que engloba Bauru e outras 20 cidades da região. “A advocacia do Interior estará muito bem representada no Tribunal por Edmundo. Sem menosprezar os demais candidatos, ele estava preparado para esse cargo”, afirma Alvarez.

Pela Constituição Federal, 1/5 dos lugares nos tribunais regionais federais são ocupados por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados com mais de dez anos de atividade profissional.

A jurisdição do TRT da 15.ª Região abrange cerca de 600 municípios do Interior e dos litorais norte e sul paulistas, aproximadamente 95% de todo o território do Estado de São Paulo.

Desta forma, tudo o que se relacionar com conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego, é da competência da Justiça do Trabalho.

Na 1.ª instância, a Justiça do Trabalho é formada pelas Varas do Trabalho, que julgam apenas dissídios individuais e cuja jurisdição é local (abrange geralmente um ou alguns municípios).

No 2.º grau de jurisdição estão os tribunais regionais do trabalho (TRTs), que julgam recursos contra decisões das Varas do Trabalho, além de ações de competência originária - que ingressam diretamente no Tribunal, sem passar pela 1.ª instância -, como por exemplo os dissídios coletivos que envolvem sindicatos patronais ou de trabalhadores.

A mais elevada instância da Justiça Trabalhista é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja principal função é uniformizar a jurisprudência trabalhista de todo País. Entre as ações julgadas pelo TST estão recursos contra decisões dos tribunais regionais e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, como bancários, aeronautas, aeroviários e petroleiros.

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