Polícia

Liminar do radar móvel pode não beneficiar motoristas de Bauru

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

Comemorada por parte dos motoristas, a liminar que suspendeu todas as multas decorrentes da fiscalização por radares móveis no País pode não favorecer os condutores de Bauru. A razão é simples. Se a resolução 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) for tomada ao “pé da letra”, a cidade não dispõe desse tipo de equipamento.

No documento, o radar móvel é descrito como instrumento medidor de velocidade instalado em veículo em movimento. Na cidade, no entanto, ele “emprestou o nome” para o aparelho estático - aquele que, instalado em suporte apropriado ou em veículo parado, mede a velocidade.

De acordo com a resolução, os mais de 1.400 veículos multados no mês passado em sete pontos diferentes do município foram flagrados pelo radar estático. Mas, na ocasião, apontou-se como móvel o instrumento utilizado durante as fiscalizações da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

Por causa da divergência entre o termo técnico e usual, ontem a Emdurb buscou informações sobre a decisão provisória do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região junto ao próprio órgão e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Porém, até o fechamento dessa edição, a empresa não havia nem acessado o conteúdo da liminar, nem recebido notificação oficial.

A situação a impediu de informar se a liminar favorecerá os motoristas cujas infrações foram registradas na cidade pelo “então radar móvel”. Além desse tipo de equipamento e do estático, a resolução 146 ainda prevê outros dois instrumentos: o fixo (instalado em local definido e em caráter permanente) e o portátil (medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo).

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