O projeto de lei 4.559/04, que reforça medidas de repressão à violência doméstica e familiar com ações integradas de diversas áreas do poder público, entre outras determinações, exclui da aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais os crimes que envolvam essa forma de violência.
O projeto também altera o Código de Processo Penal, para permitir a decretação de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; altera o Código Penal, para incluir o emprego de violência doméstica e familiar como agravante do crime e para aumentar a pena no caso de lesão corporal praticada nesse contexto ou contra pessoa portadora de deficiência; altera a Lei de Execução Penal, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor, nos casos de violência doméstica contra a mulher, a programas de recuperação e reeducação e, finalmente, estabelece vigência para a lei na data de sua publicação.
No que se refere à assistência à mulher, o projeto de lei estabelece as diretrizes de uma política pública de prevenção, com ações articuladas do governo e de organizações não-governamentais.
Benefícios
“Essa assistência compreende não só o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, mas também a faculdade judicial de incluir a vítima no cadastro de programas assistenciais do governo e de garantir-lhe seis meses de estabilidade quando for preciso afastar-se do emprego. Também determina atendimento qualificado por parte da autoridade policial, que deverá registrar a ocorrência ouvindo a vítima, garantir-lhe proteção, encaminhá-la para atendimento médico e médico-legal, fornecer-lhe transporte para local seguro e informá-la sobre os seus direitos e os serviços disponíveis, entre outras providências”, conforme o texto do projeto.
O projeto ainda dispõe sobre a criação de Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher. “Trata, ainda, da concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, buscando preservar ao máximo sua incolumidade física, psíquica e patrimonial. Além disso, garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar assistência judiciária gratuita e acompanhamento jurídico em todos os atos processuais”, segundo o texto do projeto de lei.
Reabilitação
Também estão previstas no projeto de lei 4.559/04: a implantação de curadorias e do serviço de assistência judiciária junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar; a criação de casas-abrigos para mulheres e filhos em situação de risco e de centros de educação e de reabilitação para os agressores.
O projeto ainda “reconhece a legitimidade de associação de defesa dos interesses da mulher para atuar em juízo nas causas que envolvam direitos transindividuais, além de impor aos órgãos oficiais do Sistema de Segurança a obrigação de incluir em suas bases de dados estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher”.