Itatinga - A juíza da 2.ª Vara Cível de Botucatu, Paula Maria Castro Ribeiro, determinou anteontem o afastamento do prefeito de Itatinga Antônio Carlos de Almeida por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2004. A juíza explica que o juiz eleitoral de Botucatu, Cristiano de Castro Jarreta Coelho, havia dado sentença cassando o mandato do então prefeito Aristeu Pedroso de Almeida (PSDB), que veio a falecer sendo sucedido pelo então vice-prefeito Antônio Carlos de Almeida.
A juíza lembra que a ação era dirigida aos dois porque na época Aristeu não havia falecido. Havia um recurso contra a cassação tramitando no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que julgou procedente a cassação em 1 de junho deste ano.
Antônio e o Ministério Público ainda entraram com recurso da decisão direto ao TRE. “Em razão disso foi suspenso o afastamento”, explica Ribeiro. Porém, na quarta-feira passada, o TRE manteve a decisão de afastar o prefeito de Itatinga. Anteontem, a juíza determinou o afastamento seguindo a decisão do TRE.
Ela comenta que ainda cabe recurso ao afastamento, mas agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ontem, o advogado do prefeito afastado, Júlio Fogaça, disse que aguarda a citação judicial para entrar com o recurso no TSE.
A Justiça também determinou que se faça nova eleição em Itatinga, que possui aproximadamente 16 mil habitantes.
Até a posse do novo prefeito, o presidente da Câmara Municipal de Itatinga Ailton Fernandes Faria fica no cargo de prefeito. Nem o prefeito afastado e nem o presidente do Legislativo foram encontrados ontem em Itatinga para comentar a decisão do TRE.
A juíza Paula Maria Castro Ribeiro disse que não dá para precisar exatamente quando será feita a nova eleição para prefeito.
A decisão foi dada pela juíza da 2.º Vara Cível, que está substituindo o juiz eleitoral de Botucatu, Cristiano de Castro Jarreta Coelho, que cumpre período de férias.