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STF decidirá sobre diploma para jornalistas

Folhapress
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São Paulo - O desembargador Baptista Pereira, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com sede em São Paulo, admitiu recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a obrigatoriedade do diploma para jornalistas profissionais. O processo agora sobe ao Supremo Tribunal Federal, que decidirá se a exigência do diploma é “incompatível” com a Constituição.

Em 2001, a juíza Carla Rister, da 16.ª Vara Cível, suspendera a obrigatoriedade. Em outubro de 2005, o TRF restituiu a exigência. O juiz federal convocado Manoel Álvares, relator do processo, entendera que são “incalculáveis” os danos “pelo exercício da profissão por pessoa desqualificada”. Em março, a procuradora-regional da República Luiza Fonseca Frischeisen ofereceu recurso, sob a alegação que a Constituição garante o direito do livre trabalho. Para a procuradora, o jornalismo “constitui uma atividade intelectual, desprovida de especificidade que exija diploma para seu exercício”.

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