Quem tinha conta poupança em junho de 1987, quando vigorava o chamado Plano Bresser, deve se apressar para solicitar o pagamento da correção monetária calculada de forma errada na época. O prazo concedido por lei para pleitear o ressarcimento do dinheiro é de 20 anos, ou seja, termina em junho de 2007. O mesmo pedido pode ser feito para quem tinha poupança na ocasião dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990).
No caso do Plano Bresser, segundo explica a advogada Marcela Carneiro da Cunha Varonez, os bancos fizeram a correção monetária no percentual de 18,02%, quando deveriam creditar 26,06%. O recebimento dessa diferença é que está sendo solicitado por milhares de pessoas no País todo, sendo que a maioria dos casos tem sido vitoriosa. No Plano Verão, a diferença monetária a que se tem direito é de 42,72%, e no Collor 1 é de 44,80%.
“No caso Bresser, uma resolução de 15 de julho de 1987 alterou o modo de calcular a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional, que era o índice fixado pelo Conselho Monetário Nacional). A resolução dispôs que ‘o maior valor nominal da OTN será atualizado no mês de julho de 1987 pelo rendimento produzido pelas Letras do Banco Central (LBC), no período de 1 a 30 de junho, inclusive’. Mas os bancos interpretaram equivocadamente a resolução e geraram a diferença que vem sendo postulada”, explica a advogada.
Somando os três planos, outro advogado de Bauru, Marcelo Umada Zapater protocolou nos últimos três anos cerca de 500 ações de clientes da região pleiteando o recebimento da diferença da correção monetária aplicada erroneamente. Segundo ele, em todos os casos que a sentença já foi proferida, houve vitória.
“Tenho aproximadamente 80 clientes que já receberam o dinheiro da correção da poupança desses três planos. Os valores variam muito. Quanto maior era a quantia depositada na poupança nas épocas citadas, maior é a correção que a pessoa tem direito. Entre os clientes que ganharam, um deles recebeu R$ 10 mil”, diz Zapater.
Um dos clientes deste advogado, que pediu para ter o nome preservado, tem direito a receber cerca de R$ 108 mil pelos cálculos da equipe do escritório de advocacia. A ação já foi ganha em todas as instâncias em Bauru, e agora está sendo apreciada no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
O requerente diz que prefere só fazer planos depois que o dinheiro estiver em suas mãos. “Faz tanto tempo que eu espero por essa correção que prefiro não ficar contando com ela. Primeiro vou aplicar o dinheiro no banco para depois decidir o que fazer.”
Herdeiros
Marcelo Zapater lembra que os herdeiros de pessoas que têm direito a pleitear as diferenças geradas pelos três planos mas já faleceram, também podem solicitar o ressarcimento na Justiça.
“Pelas regras da sucessão hereditária, os herdeiros fazem jus aos créditos dos falecidos titulares das contas. Basta que juntem ao processo o atestado de óbito e que comprovem documentalmente (por certidão de nascimento ou casamento) que são herdeiros do titular da herança. Também deve-se juntar aos autos o extrato da época dos planos, além do cálculo atualizado”, complementa Marcela Varonez.
Para protocolar a ação, o requerente deverá apresentar ao seu advogado documentos pessoais e o número da conta poupança movimentada na época do plano em questão. “O advogado é que vai solicitar ao banco do qual a pessoa era cliente os extratos da conta para, então, serem feitos os cálculos atualizados do valor a que se tem direito. Se o banco se recusar a fornecer, há a possibilidade de ingressar com uma ação de exibição de documento”, orienta Zapater.
Se a quantia pleiteada na Justiça não exceder 40 salários mínimos (R$ 14 mil), a ação poderá ser protocolada no Juizado Especial. Neste caso, o processo corre mais rapidamente. Se a quantia for superior, o caminho será a Justiça estadual comum.