Não foi só o problema da lei eleitoral que impediu a Câmara Municipal de votar, em segunda discussão, o projeto que prevê a ampliação do período para incorporações integrais de salário, de 5 para 10 anos, instituindo regras proporcionais e estímulo de 30% de gratificação (não incorporável) para quem ocupar cargo de comando após já ter conquistado os adicionais. De acordo com o presidente do Legislativo, Toninho Garmes (PSDB), o projeto também esbarrava na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre os problemas detectados por Garmes, estão a falta de documentos para que o projeto ficasse de acordo com o que pede a legislação. Segundo ele, a LRF estipula que, em casos de aumento da despesa, o chefe do Executivo deve encaminhar, com o projeto, a estimativa de impacto no Orçamento, declaração que a despesa tem adequação orçamentária, além do projeto ter que estar compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
No caso da matéria retirada da pauta ontem, nenhuma das exigências prevista em lei estava sendo cumprida, o que obrigou o Executivo a retirar o projeto. “O prefeito se viu obrigado a isso, não só em função da lei eleitoral, mas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição não permitiam a criação dessas vantagens”, frisou.