Política

Tarifa de esgoto é legal, afirma MP

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, assinou ontem o parecer contrário ao mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender a cobrança do fundo para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O pedido foi protocolado pelos advogados tributaristas Rodrigo Garms e Yara Betti, do escritório Freitas, Martinho e Mesquita.

Desde maio, o cidadão que antes pagava a água consumida e o esgoto produzido também contribui para o Fundo de Tratamento de Esgoto, que custa 40% do valor da água consumida. O aumento da conta assustou o escritório, que decidiu pesquisar a legalidade da cobrança. De acordo com os advogados, Bauru ainda não possui tratamento de esgoto, portanto, a prefeitura não pode cobrar um serviço que ainda não é oferecido.

De acordo com Masseli, “a cobrança trata-se de preço público e, por isso, se configura como tarifa e não taxa. Por ser tarifa, este mecanismo de cobrança por prestação de serviços públicos não está vinculado aos preceitos dos princípios tributários constitucionais”.

O promotor afirma ainda, em seu parecer, que por ser tarifa instituída através de decreto, o princípio de anualidade também não pode ser contestado, já que nesses casos pode ocorrer a mudança do percentual cobrado para aplicação da tarifa no mesmo ano. O promotor lembra ainda que o aumento da tarifa de esgoto, de 60% para 100% do valor do consumo da água, foi respaldado pelo conselho do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru.

“Em sendo cobrança de tarifa instituída por decreto, cujo mecanismo de cobrança já existia para a manutenção e extensão dos serviços de esgoto na cidade, a administração define o percentual por ato próprio do Executivo, respaldado pelo conselho da autarquia, cuja ação discricionária não se enquadra nos princípios tributários, ao contrário do que pretende o autor do mandado de segurança”, cita Masseli.

Desta forma, o promotor conclui que não se trata de tarifa “cara de taxa”, como reclamou o autor da ação, e por isso, o mandado de segurança não deve ser concedido. A opinião do promotor agora será submetida a juízo para sentença, que pode ou não seguir o parecer do MP.

Processo transparente

O presidente do DAE, José Clemente Rezende, considerou o parecer do promotor normal, já que, segundo ele, quando a autarquia começou a se preparar para o projeto de construção da Estação de Tratamento de Esgoto, levou em consideração os trâmites legais que implicariam o aumento da tarifa de esgoto. “O nosso corpo jurídico não encontrou nenhum impedimento legal, já que se trata apenas de atualização de valor em uma tarifa já existente”, salientou.

De acordo com Clemente, o processo todo foi feito de forma transparente, por isso a decisão do promotor era esperada. A expectativa é que a decisão da juíza Regina Aparecida Caro, da 1a Vara da Fazenda Pública de Bauru, siga o parecer do Ministério Público. “Aceitar a ação seria transformar a cidade num caos, porque Bauru precisa tratar o esgoto com urgência e o fundo foi o melhor meio de fazer isso”, disse. Até o momento, o fundo de tratamento do esgoto arrecadou R$ 1,7 milhão.

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