Economia & Negócios

Contribuinte tenta burlar fisco com molde de arcada dentária

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Na tentativa de driblar o fisco e obter abatimento no Imposto de Renda declarando despesas médicas falsas, um contribuinte da região de Bauru superou todas as barreiras da criatividade. Para provar a suposta utilização de mais de R$ 10 mil em tratamentos odontológicos pagos em dinheiro, ele apresentou o molde de uma arcada dentária quando chamado à Delegacia da Receita Federal (DRF) para prestar esclarecimentos.

Este e vários outros casos curiosos - para não dizer bizarros - foram levantados pelo titular da DRF em Bauru, Luiz Carlos Anézio, a pedido da reportagem. Algumas situações relatadas por ele chegam a extremos como um contribuinte que disse “não estar mais compensando comprar recibos porque os fiscais da Receita estão trabalhando muito”.

“Um contribuinte apresentou (junto com a declaração de renda) um recibo médico que seria referente a tratamento odontológico feito por ele e pago em dinheiro. Diante disso, um fiscal pediu que comprovasse o pagamento e a efetiva prestação do serviço. Então, ele apresentou um molde em gesso de uma arcada dentária, mas sem nenhuma identificação referente a ele ou ao profissional que teria feito o serviço. No processo dele ficou anexado um saco plástico com o molde”, conta o delegado.

Apesar do caso ser engraçado, Anézio destaca que o fato de apresentar um recibo falso à Receita Federal é crime. Os casos de fraude, sejam voluntários ou ocorridos por erro de informação, são punidos com multa que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido. Além disso, quando a sonegação é comprovada a Receita faz uma representação ao Ministério Público Federal, que faz a investigação criminal.

Despesa animal

Em outra situação pitoresca, o delegado cita o caso de um contribuinte que anexou à sua declaração o recibo de um médico veterinário. Desta vez, a justificativa era o tratamento de mais de R$ 1 mil ao qual o cachorro do declarante havia sido submetido. Contudo, o contribuinte só pode abater do Imposto de Renda despesas médicas dele próprio ou de seus dependentes.

“Outro caso muito interessante é o de um contribuinte do sexo masculino que apresentou um recibo assinado por um médico ginecologista referente a tratamento realizado com o próprio declarante. É absurdo, mas a pessoa fez essa declaração”, indigna-se o delegado.

Os investimentos feitos pela Receita nos últimos anos em equipamentos e programas especializados no cruzamento de dados dos contribuintes ainda são ignorados por muitas pessoas. Esse descuido levou a equipe de fiscais da DRF de Bauru a descobrir que um contribuinte declarou despesas médicas com a sogra, que havia falecido há vários anos.

Dois tratamentos

“Outra situação bastante curiosa é a de um contribuinte que apresentou recibo de um médico ortopedista de Bauru com quem ele estaria fazendo tratamento. Porém, outros recibos mostravam que, no mesmo dia, ele (o contribuinte) estava iniciando tratamento de fisioterapia com um médico de outro Estado. Ou seja, ao mesmo tempo ele estava fazendo tratamento em duas cidades distintas”, relata Anézio.

Em outra situação de aparente desprezo às investigações da Receita Federal, um contribuinte declarou mais de R$ 30 mil em recibos médicos assinados por três profissionais - de Bauru, Botucatu e Lins - que já estavam sendo investigados pela DRF por emitir recibos frios na região.

De acordo com Anézio, em cerca de 90% dos casos de fraude em que os contribuintes são intimados, o pagamento do imposto devido é feito à vista, o que automaticamente reduz o valor da multa de 150% para 75%. Se o crime for comprovado e o fraudador não pagar o imposto devido, a lei prevê pena de reclusão.

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Processo arquivado

O procurador do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru Fábio Bianconcini de Freitas explica que, quando a Receita Federal envia o procedimento administrativo referente a um contribuinte acusado de fraude, o primeiro passo é analisar se o caso ainda requer mais investigações ou se já é possível acionar a Justiça Federal.

“Se o procurador concluir que as provas apresentadas pela Receita são suficientes, é oferecida denúncia à Polícia Federal para a abertura de inquérito policial. Se for concluído que não houve crime, o processo é arquivado”, diz.

Segundo ele, a lei federal n.º 10.684/03 prevê, em seu nono artigo, que o processo seja arquivado se o contribuinte pagar o imposto devido, com juros e multa. Se o pagamento for parcelado, a investigação policial fica suspensa até o fim do prazo dado ao contribuinte para quitar o débito. Depois, o caso é arquivado. Segundo Freitas, há centenas de processos em andamento no MPF referentes a suspeitas de fraude apuradas pela Receita Federal.

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