Política

Lei Municipal exige duas análises de água de poço

Da redação
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Não existe escapatória. Quem fizer a retirada de água subterrânea terá mesmo que realizar as duas análises anuais exigidas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE).

O amparo está na lei municipal 4.553 de 8 de junho de 2000, que obriga todos aqueles que extraem água de lençóis subterrâneos a fazer uma análise fisico-química e bacteriológica por semestre. Quem não apresentar os resultados pode ser multado. O objetivo é evitar a contaminação dos lençóis.

O assunto surgiu no mês passado, quando moradores das Chácaras Cardoso receberam comunicados do DAE pedindo a instalação de hidrômetros e as análises de água. Uma exigência a qual os proprietários de poços não estavam acostumados.

De acordo com o tecnólogo civil do DAE, Fabio Machado Randi, que é responsável pelos poços de Bauru, a exigência é totalmente amparada por lei. “Duas análises fisico-química e bacteriológica por semestre são obrigatórias, de acordo com a lei municipal. A critério do DAE, pedimos uma análise mais completa e outra com menos itens”, revela. O valor pode chegar a R$ 1 mil.

Indústrias, empresas e condomínios residenciais precisam cumprir as exigências da lei municipal e também da portaria 518 do Ministério da Saúde, de uma análise fisico-química e bacteriológica por ano. O valor desse teste seria ainda maior que o exigido pela lei municipal, devido à quantidade de itens analisados, cerca de R$ 1,5 mil. (Luiz Galano)

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