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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado

Folhapress
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São Paulo - Os candidatos que disputam as eleições para a Presidência da República e os governos dos Estados onde haverá segundo turno não poderão ser presos a partir de sábado, a menos que sejam apanhados em flagrante ou em caso de proferimento de sentença criminal que os condenem.

A determinação do Código Eleitoral em casos de prisão de candidatos sem flagrante e sem sentença condenatória é para que eles sejam levados à presença de um juiz para que este promova o relaxamento da prisão e verifique a responsabilidade pela detenção. Os eleitores não poderão ser presos no período entre 24 de outubro e 48 horas depois da eleição, que será no dia 29 deste mês.

Para os eleitores também vale a regra que determina prisão somente em caso de flagrante ou em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável, mas os eleitores também estão sujeitos a prisão por desrespeito a salvo-conduto conseguidos por meio de habeas corpus. A Justiça Eleitoral também proíbe a prisão de fiscais de partidos e mesários durante as eleições, salvo em casos de flagrante.

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