Economia & Negócios

Dívida escolar não pode impedir alunos de estudar

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

A temporada de reserva de vagas nas instituições particulares de ensino já começou. Mas apesar da preocupação em decidir o mais rápido possível onde matricular os filhos, os pais devem prestar muita atenção aos termos do contrato, segundo orientam instituições como o Procon, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Pro Teste. Entre os alertas mais relevantes está o de que o atraso no pagamento de mensalidades não pode acarretar as chamadas sanções pedagógicas.

Segundo o instituto de defesa do consumidor Pro Teste, essas sanções incluem a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer provas ou qualquer outro tipo de restrição à atividade escolar. Isso foi definido pela Lei 9870/99, chamada de Lei das Mensalidades Escolares.

De acordo com o coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, não é comum o registro de queixas feitas por pais de alunos relacionadas a problemas de contrato escolar ou temas afins. Entretanto, recentemente uma pessoa procurou o órgão de defesa do consumidor por considerar estar sendo “punida” pela escola onde o filho estuda.

“O reclamante nos procurou dizendo que, em função de uma dívida que ele tinha com mensalidades escolares, seu filho e outros alunos na mesma situação deixaram de receber as apostilas entregues pela escola. Nós entramos em contato com a escola e o fato foi resolvido”, relata.

Roma reforça que a lei não permite esse tipo de ocorrência. “A qualidade do ensino não pode ser prejudicada em função da inadimplência. A escola tem outras formas de cobrar essa dívida, inclusive judicialmente. O aluno não pode sofrer constrangimento ou ser punido por essa dívida”, acrescenta o coordenador do Procon.

De acordo com Roma, somente cerca de uma a duas reclamações envolvendo as relações entre usuários e instituições de ensino são registradas no Procon de Bauru a cada mês. Além deste órgão, as reclamações também podem ser registradas no site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br) e na Secretaria Municipal de Educação.

Reajustes

A lei, segundo Roma, também regulamenta os reajustes das mensalidades escolares. De acordo com ele, a instituição de ensino deve disponibilizar aos interessados a justificativa e os cálculos do índice de aumento das mensalidades, em que se leva em conta a planilha de custos.

Se houver discordância quanto aos valores apresentados, o usuário deverá fazer esta ressalva no contrato. Além disso, é considerada abusiva a cláusula contratual que admita a inclusão do nome do consumidor em cadastros de “maus pagadores” em caso de inadimplência. O contrato também deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento.

Já a multa pelo cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 20%, segundo entendimento dos tribunais.

De acordo com a Pro Teste, é permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só poderá ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais - no caso de apostilas e material pedagógico específico. Além disso, atividades extracurriculares devem estar fora do valor integral da mensalidade e não podem ser impostas ao consumidor.

Ainda de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o contrato feito com a escola, que é de adesão - ou seja, não há possibilidade de alteração pela vontade do contratante -, deve estar disponível para análise 45 dias antes da data final da matrícula.

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Contrato

No contrato devem constar itens como o valor da anuidade, número de vagas por sala e o detalhamento das condições da prestação do serviço, como horário das aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.

A anuidade pode ser dividida em seis ou 12 parcelas iguais, dependendo da duração do curso - semestral ou anual. Neste caso, o coordenador do Procon em Bauru orienta os pais a ficarem atentos à disputa entre escolas na tentativa de aumentar o número de alunos.

“Nessa disputa de mercado, muitas instituições oferecem prazos mais longos para pagar a matrícula. Então, o contratante deve ter muito cuidado na hora de decidir isso, pois além da possibilidade de ter juros embutidos, a pessoa estará assumindo um compromisso financeiro por tempo maior”, observa Roma.

A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, ou seja, não pode ser considerada uma parcela a mais. Já a rematrícula, adotada por algumas escolas a cada seis meses, pode ser negada pela instituição a alunos com mensalidades atrasadas. Por isso, este é o momento para renegociar eventuais dívidas para quem pretende renovar a matrícula do filho para 2007.

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Mensalidades

Conforme matéria publicada no Jornal da Cidade no mês passado, a estimativa feita pela sede de Bauru do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) é de que as mensalidades das escolas particulares ficarão em torno de 5% mais caras em 2007, na comparação com este ano. O reajuste deve superar a inflação, prevista para encerrar 2006 em torno de 3%.

De acordo com o presidente do Sieeesp em Bauru, Gerson Trevisani, uma das explicações para o reajuste acima da inflação é a queda do poder aquisitivo da classe média nos últimos anos, o que elevou os índices de inadimplência entre as instituições de ensino, que atualmente giram em torno de 10% a 20% na cidade.

Segundo Trevisani, as escolas só reajustam as mensalidades uma vez por ano, sem possibilidade de aumentos futuros. O reajuste pode variar de uma escola a outra, pois os estabelecimentos de ensino são livres para aumentar o valor das mensalidades com base em seus investimentos.

De acordo com dados do Sieeesp, Bauru possui 50 estabelecimentos de ensino particulares, com cerca de 40 mil alunos matriculados.

Patrícia Zamboni com Luiz Galano

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