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Adoção de áreas verdes surgiu no Sul do País

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 2 min

O idéia de colocar as praças sob responsabilidade de particulares é baseado em modelos existentes em diversas cidades do Sul do País, como Florianópolis, Joinville e Blumenau.

Basicamente, o programa segue a mesma linha de raciocínio: uma pessoa física ou jurídica, interessada em se responsabilizar por uma determinada área verde do município, procura a prefeitura e manifesta intenção de assumir o local. Caso o interessado cumpra exigências burocráticas necessárias, a adoção tem sucesso.

Em Florianópolis (Santa Catarina), o projeto - denominado Parceria Verde - existe desde 1996. “Quando alguém assume uma praça recebe em troca uma contrapartida do município, que é o direito de instalar placas com publicidade institucional no local adotado”, explica o geógrafo Carlos Alberto Lopes, gerente de unidades de conservação da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis.

Em outras cidades, espaços de propaganda também são cedidos pela prefeitura em troca da manutenção de locais públicos. O sucesso das parcerias, porém, a variável. Em Joinville (Santa Catarina), por exemplo, 91 áreas verdes, em um total de 309, fazem parte da Parceria Verde.

Já em Blumenau (município situado no mesmo Estado), apenas uma pequena rotatória sem nome ainda se encontra sob cuidados da iniciativa privada. A razão para tamanha disparidade nos resultados de uma idéia tão parecida pode estar no grau de exigências que se faz para quem adota uma praça.

A Companhia Municipal de Desenvolvimento Urbano de Joinville permite que as parcerias sejam feitas de diversas maneiras: a pessoa (física ou jurídica) tanto pode se responsabilizar integralmente pela praça, como por um serviço específico necessário no local (manutenção, por exemplo).

A Conurb prevê ainda a possibilidade de o adotante apenas patrocinar a realização de pequenas benfeitorias, como troca de piso, instalação de equipamentos, plantio de flores. Há, ainda, casos em que a prefeitura pode ceder mão-de-obra para melhoria ou mesmo manutenção dos espaços adotados. Nesses casos, o responsável pela área fica obrigado a reembolsar financeiramente o poder público.

Uma das preocupações da administração nos municípios em que o projeto vêm sendo aplicado é evitar que os locais adotados deixem de receber manutenção adequada nas mãos de particulares. Em Florianópolis - onde só existe possibilidade de adoção com responsabilidade integral -, a lei que regulamenta a Parceria Verde prevê a rescisão do contrato no caso de não-cumprimento das obrigações.

Até o momento, porém, a medida ainda não precisou ser aplicada. Os contratos de adoção de áreas verdes de Florianópolis têm prazo de vigência de um ano. “Caso tudo corra bem, ele é prolongado automaticamente por mais um ano, e assim sucessivamente”, diz Lopes.

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