Política

Legislação impede convênio entre OAB e município para cobrança

Da Redação
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Os procuradores do Município de Bauru informam que, embora salutar, a proposta do advogado João Carlos de Almeida Prado Piccino no sentido de formalizar um convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Bauru, e a prefeitura, para captação de créditos tributários ainda não recebidos, encontra obstáculo na legislação.

Conforme os procuradores, é impossível terceirizar atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Município. “Neste sentido, é ilegal a contratação de profissional sem concurso público, mesmo que através de interposta pessoa, para que execute serviços à Administração Pública idênticos aos prestados por servidores de carreira”, comentam.

Assim, no âmbito municipal, onde há o cargo de procurador jurídico, fica “de plano afastada a contratação por meio de interposta pessoa, pois, caso contrário, restaria configurada a burla à norma constitucional que exige a realização de concurso público de provas e títulos para a investidura em cargos, empregos ou funções”, mencionam os procuradores em nota enviada à redação.

Sobre o mesmo assunto, o atual vice-presidente da OAB Bauru, advogado Caio Augusto da Silva Ribeiro, lamenta que a proposta tenha sido realizada às vésperas da eleição, o que ocorre hoje. “É uma proposta impossível de ser executada em Bauru, onde há procuradores na carreira da Prefeitura, cujas funções só podem ser preenchidas por concurso público. Essa possibilidade já havia sido discutida inclusive pela OAB. Se fosse interesse do advogado a medida em prol da advocacia, deveria formular o pedido junto à OAB, ao invés de procurar a via eleitoreira nesta fase”, critica.

Na avaliação do vice da OAB-Bauru, em Jaú a medida foi possível em razão da ausência das funções de carreira no setor. “Bauru tem corpo jurídico que representa o Município”, completa.

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