Polícia

Detentos saem em ‘férias’ de 14 dias

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 3 min

Em Bauru, os 1.362 detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e ganharam o direito de passar o Natal e Ano Novo com suas famílias saem hoje do Instituto Penal Agrícola (IPA) e das Alas de Progressão das penitenciárias 1 e 2 e só retornarão no dia 3 de janeiro. Das seis saídas temporárias asseguradas pela Lei de Execuções Criminais, esta é mais longa do ano, com 14 dias.

Eles podem deixar os presídios a partir das 6h de hoje. A maioria fretou ônibus para viajar. No IPA, a estimativa é que 975 reeducandos, de um total de 1.100, vão sair. Para transportá-los, 11 ônibus foram fretados para São Paulo, três para a região de Campinas e um para Ribeirão Preto.

Da Ala de Progressão da Penitenciária 2, 208 presos serão beneficiados. Dois ônibus foram fretados com destino à região de Campinas e São Paulo para o transporte, que é pago pelos detentos. Já da Ala de Progressão da P1, onde 179 detentos poderão retornar para casa no Natal, nenhum ônibus foi fretado. Eles poderão optar por viajar por conta própria, pegando ônibus na rodoviária, ou aguardar os familiares na saída dos presídios.

Segundo o capitão Flávio Jun Kitazume, comandante da 3.ª Companhia da Polícia Militar (PM), antes de sair dos presídios, os detentos passam por revista pessoal feita pelos agentes penitenciários. Caso algum objeto irregular ou entorpecente seja localizado com os detentos, eles perdem o benefício de saída temporária. “A PM acompanha a operação para garantir a tranqüilidade e impedir os tumultos. Se algum objeto estranho é localizado, o próprio presídio abre sindicância e o preso não poder viajar”, explica o capitão.

Assim como aconteceu na saída temporária de Finados, os presos com moradia em Bauru, beneficiados agora no Natal e Ano Novo, receberão a visita de policiais militares durante o período em que estarão longe dos presídios. Além de eventuais parentes e amigos, a polícia também baterá à porta da residência do reeducando A fiscalização tem como objetivo confirmar se os endereços informados pelos sentenciados, no ato da saída, estão corretos além de fiscalizar se eles estão cumprindo a exigência de estarem em casa das 22h às 6h.

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Benefício

As saídas temporárias têm como objetivo ajudar o preso no processo de reinserção à sociedade. O benefício é concedido no Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Têm direito à saída temporária os detentos primários que cumpriram pelo menos um sexto do tempo total da pena e os reincidentes que já cumpriram um quarto da condenação. Além disso, todos eles precisam cumprir um critério subjetivo, ou seja, ter comportamento disciplinar adequado no presídio.

Os reeducandos que não voltarem aos seus presídios até as 17h do dia 3 de janeiro passam a ser tratados como foragidos e perdem o direito a cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. De acordo com uma estimativa feita pelo IPA, nos últimos quatro anos, em média 95% dos detentos retornam ao final do indulto.

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