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Terreno baldio na Vila Lemos é foco de proliferação de insetos e animais nocivos

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 2 min

Um terreno baldio, sem muros, que acumula sujeira e serve como criadouro de insetos e animais nocivos, está preocupando os moradores da quadra 16 da rua Alto Juruá, na Vila Lemos. A propriedade serve como depósito para materiais de todos os tipos, como restos de árvores, roupas, móveis, sacos de lixo, comida e até animais mortos, segundo Daniely Aline Barros Brandão, que mora na rua Fernando Zuicker e tem como vizinho dos fundos a área descampada.

Ela perdeu três cachorros vitimados por leishmaniose em apenas um ano. Daniely acredita que o foco de transmissão poderia ser o terreno mal cuidado. “Além do sofrimento que tivemos, pelo carinho que tínhamos com os animais, gastamos dinheiro com o tratamento. Isso ninguém vai devolver para a gente”, opina. “Hoje vivemos com medo de contrair a doença”, completa.

Daniely acredita não ter mais ninguém a quem recorrer. Ela afirma solicitar, constantemente, providências a fiscais da prefeitura, que verificam focos de dengue ou realizam trabalho contra a leishmaniose, sem obter solução. “Eles dizem que vão entrar em contato coma chefia e tomar uma atitude. No telefone da prefeitura, falam que vão aplicar multa ao proprietário e exigir a limpeza. Mas até agora, nada”, reclama.

O terreno abandonado fica do lado ímpar da rua. Segundo um morador próximo, que preferiu não revelar o nome, o proprietário da área é um comerciante, que possui uma loja de materiais de construção localizada a cerca de duas quadras do lugar.

De acordo com o rapaz, o terreno não recebe nenhum tipo de intervenção para limpeza há mais de quatro meses. “Quando colocam fogo no mato é comum os ratos saírem e invadirem as casas ao lado”, diz. “Desse jeito não pode continuar”, completa.

A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) afirma que a responsabilidade pela manutenção de terreno particular é do proprietário. Quando ela não é realizada de forma satisfatória, o órgão emite uma notificação, dando o prazo de 30 dias para que a limpeza seja providenciada.

Ao fim do prazo, se a prefeitura não foi comunicada da limpeza, é emitida autuação, com tempo de mais 30 dias para execução do serviço, segundo a legislação em vigor. A multa é classificada em leve (3% do valor venal do terreno), média (4% do valor venal do terreno) e grave (6% do valor venal do terreno), de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura. A Seplan recomenda que a limpeza dos terrenos seja feita no mínimo três vezes ao ano, preferencialmente nos meses de março, agosto e novembro, por serem períodos em que o mato tende a crescer mais rapidamente.

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