Brasília - O governo publicou ontem no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta as novas regras para o seguro de acidente de trabalho no País. O decreto cria um Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado ao número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado, maior a alíquota sobre a folha de pagamento.
O decreto também facilita o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, já que a concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores. Os médicos peritos do INSS poderão autorizar o benefício a partir da constatação de que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato.
O mesmo decreto regulamenta o plano simplificado de Previdência Social para trabalhadores autônomos, aprovado no final do ano passado, na nova lei geral das micro e pequenas empresas. Pelo decreto, o autônomo, incluindo donas de casa e estudantes, que fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Atualmente a alíquota é de 20%.
Qualquer trabalhador autônomo poderá participar do novo sistema e não haverá impedimento para que os atuais profissionais que já recolhem 20% migrem para o novo sistema. O plano simplificado dará direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo e passará a vigorar a partir de 1 de abril deste ano.
Acidente de trabalho
A partir de julho, os bancos, instituições de ensino superior, fabricantes de automóveis, empresas de transporte aéreo e do setor de tecelagem e fiação, entre outros, passarão a pagar mais à Previdência Social. O decreto altera a classificação das empresas entre as três faixas de alíquotas cobradas atualmente pelo seguro de acidentes do trabalho, benefício pago quando o trabalhador tem de se afastar de suas atividades.
A revisão que o Ministério da Previdência Social fez da tabela de recolhimento do seguro de acidentes fará com que algumas empresas que recolhiam 1% sobre a folha de pagamentos, por exemplo, aumentem a contribuição mensal para 3%. Esse é o caso dos bancos e das instituições de ensino superior. Já os fabricantes de automóveis, as empresas de transporte aéreo e de fiação e tecelagem, que pagavam 2%, passarão a recolher 3% ao mês.
Entre os setores que serão beneficiados com desoneração tributária estão a siderurgia, a extração de petróleo e gás e a fabricação de tintas, vernizes e esmaltes. Esses setores pagam ao INSS 3% sobre a folha de salários e tiveram a tributação reduzida para 1%. A alíquota para os setores de fabricação de plásticos, máquinas e equipamentos, tratores e de serviços ligados à indústria de petróleo e gás cairá de 3% para 2% ao mês.
Além de mudar a classificação, o governo também resolveu criar um sistema de bônus para empresas que tiverem menos acidentes de trabalho e punir com alíquota mais elevada aquelas que estiverem acima da média de seus setores.
A partir de janeiro de 2008, o ministério fará a classificação individual de cada empresa que recolhe ao INSS e a comparação com o desempenho das outras que atuam na mesma área. Aquelas que mostrarem poucos acidentes terão a contribuição ao seguro de acidentes do trabalho reduzida pela metade. Onde for detectado mais problemas, a alíquota pode até dobrar. Com isso, o percentual pago pelas empresas poderá variar de 0,5% a 6%. O bônus ou a punição será revisto todo ano.