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Segundo os Correios, centralização de serviços aduaneiros visa a otimização

Da Redação
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A conferência e fiscalização de mercadorias e encomendas domésticas que são importadas ou exportadas em Bauru não são mais realizadas no município, conforme adiantou o JC em matéria veiculada no dia 27 de janeiro de 2007.

De acordo com os Correios, a centralização dos processos aduaneiros em São Paulo e no Rio de Janeiro é uma determinação que vem ocorrendo desde 1999, com toda a carga postal originada no Brasil e destinadas ao Exterior. Trata-se de uma otimização do serviço.

Conforme a instituição, naquele ano foi lançado o serviço Exporta Fácil, que, segundo a assessoria de imprensa do órgão, facilita a exportação a empresas de qualquer porte e cidade, inclusive àquelas onde não existe representação da alfândega, evitando a necessidade de deslocamento a um município maior para proceder todo o trâmite.

“Graças a esse processo simplificado de exportação, micro e pequenas empresas, que anteriormente não se animavam em atuar no mercado internacional, puderam viabilizar suas exportações em razão da desoneração dos processos alfandegários. Todas as agências de Correios da região de Bauru estão aptas a captar exportações dos nossos clientes para mais de 220 países”, ressalta a assessoria.

Por conta disso, os recintos alfandegados, ou seja, os locais onde ocorrem a fiscalização da Receita Federal nos Correios, tiveram suas cargas de trabalho reduzidas, já que passaram a intervir somente na importação de encomendas postais, informa a comunicação interna do órgão.

“A manutenção desses recintos mostrou-se onerosa, tanto para a Receita Federal quanto para os Correios. Juntos (os dois órgãos), chegaram à conclusão de que a centralização dessas atividades não representaria danos à população, já que menos de 2% da demanda de fiscalização aduaneira referem-se a encomendas postais sujeitas ao registro no Siscomex (único caso em que dependem da intervenção de despachantes aduaneiros ou dos próprios importadores)“, acrescenta a assessoria.

Ainda nesses casos, é possível recorrer ao serviço Importa Fácil, que é oferecido às pessoas físicas e jurídicas que compram, no Exterior, mercadorias de até US$ 3 mil. Segundo os Correios, a maioria desses clientes não dispõe de estrutura aduaneira própria e é instruída pela norma aduaneira a fazer o registro de sua importação com a emissão de Declaração Simplificada de Importação (DSI).

“O processo ocorre da seguinte forma: o importador acessa o portal dos Correios na Internet (www.correios.com.br), preenche os formulários do serviço e, a partir daí, os Correios se encarregam de providenciar toda a documentação exigida pela Receita Federal”, explica a assessoria de comunicação.

Conforme o órgão, pela Internet, os usuários também podem tirar dúvidas, fornecer informações complementares e realizar, on-line, o pagamento dos tributos de importação e o pagamento do serviço.

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