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Eficácia da norma é questionada

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 1 min

José Isaac, proprietário de uma padaria, cujo único produto alcoólico que comercializa é cerveja em lata, teme que a exigência de documento cause transtornos e acredita que apenas uma atitude corretiva não seria o suficiente para minimizar o consumo de álcool por menores.

“Não deixa de ser uma iniciativa. Mas isso pode trazer transtornos tanto para proprietário quanto para clientes, como constrangimento em pedir documentos. Além disso os menores também podem encontrar meios para burlar a fiscalização. Algo mais eficaz ao meu ver seria um trabalho de educação”, opina o comerciante.

Pensando em seus próprios filhos, Maurício Yamanoi, proprietário de um bar, aprova a lei. “Se for flagrado vendendo, defendo que a pessoa seja punida mesmo. Como pai de família, acho que é mais um meio de proteger os filhos do consumo crescente de bebidas alcoólicas”, opina.

Ele afirma não vender bebidas para menores. “Quando percebo que não tem idade, não vendo”, diz. “Ele pode pedir para maiores comprarem, mas com essa punição severa, creio que iniba o consumo e que os proprietários fiquem ainda mais atentos”, completa.

Estatuto

De acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, acarreta pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa.

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