Regional

Liminar obriga empresa a cumprir lei trabalhista na lavoura de cana

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - O juiz Maurício de Almeida, da 2.ª Vara do Trabalho de Jaú, concedeu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru que obriga a empresa Luquezi & Luchesi Ltda a cumprir a legislação trabalhista. Ela foi acusada de descumprir a lei ao prolongar a jornada de trabalho dos cortadores de cana.

O crime foi flagrado no ano passado em fiscalização conjunta do MPE com a equipe do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os fiscais e procuradores verificaram a irregularidade no carregamento e transporte de cana-de-açúcar em uma frente de trabalho na fazenda Santo Antonio da Figueira, no município de Jaú (47 quilômetros de Bauru), de propriedade do Grupo Atalla.

A empresa foi autuada pelo MTE por aumentar a jornada de trabalho em duas horas diárias de forma injustificada, não conceder ao empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar salários sem expedir recibo e deixar de efetuar o pagamento integral do salário mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento.

Além de acatar integralmente as infrações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) apontadas na ação, a Justiça determinou que a Luquezi & Luchesi está sujeita a pagar multa diária de R$ 500,00, valor multiplicado pelo número de trabalhadores lesados, caso reincida no descumprimento das leis.

O juiz definiu uma audiência para o dia 25 de abril, onde vai colher depoimentos. A ação foi proposta pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves e a fiscalização foi acompanhada pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana.

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