Jaú - O município de Jaú (47 quilômetros de Bauru) definiu novas regras para o corte de galhos, arbustos e árvores na cidade. A medida foi publicada no Jornal Oficial do Município, edição de 30 de março, em decreto assinado pelo prefeito João Sanzovo Neto (PSDB). Para facilitar a execução dos serviços pelas equipes da Secretaria de Serviços Municipais, a cidade foi dividida em duas grandes áreas, sendo uma situada à margem direita e outra à margem esquerda do Rio Jaú. Assim, ficou estabelecido que a poda das árvores que estão à direita do rio será realizada nos primeiros dez dias de cada mês, e à esquerda, do dia 16 até o dia 25.
A coleta dos detritos, como galhos e folhagens, os serviços será feita da seguinte maneira: margem direita, durante os primeiros quinze dias, margem direita, do dia 16 até o final do mês.
Os donos de imóveis poderão fazer a poda em árvores e arbustos de sua propriedade em datas diferentes dessas. No entanto, a responsabilidade pelo recolhimento dos detritos em caçambas ou em locais apropriados e aprovados pela prefeitura, fica por conta dos donos dos imóveis.
Quanto à limpeza de terrenos e jardins particulares é de responsabilidade única de seus proprietários, que também deverão fazer a colocação dos detritos em caçambas.
O Decreto, sob nº 5.536, estabelece ainda atividades para a Secretaria do Meio Ambiente, que vão desde a realização de campanhas de divulgação com objetivo de cumprimento das normas e instrução da necessidade e importância do plantio e conservação das árvores.
Orientação
Jessé Prado Lyra, secretário de Meio Ambiente, afirmou na última semana, que deverá agendar uma reunião com os podadores de árvores e autônomos credenciados na secretaria para dar orientação sobre as novas normas adotadas. Lyra antecipou que esses profissionais já fizeram curso para aprendizagem e aperfeiçoamento, diferenciando o trabalho de poda periódica e os riscos de poda drástica.
Para campanha de divulgação, a secretaria idealizará folhetos explicativos que serão distribuídos à população com objetivo de explicar as normas vigentes e a importância da preservação das árvores. “A poda deve ser realizada no período de outono e inverno devido ao processo de dormência que ocorre com os vegetais. A dormência é um estado de diminuição de atividades dos vegetais, onde, pela falta de água da época (poucas chuvas), as plantas têm menor desenvolvimento (crescimento). Por isso, a poda quando realizada nessa época, não prejudica a árvore e possui fator benéfico até para a realização do trabalho”, esclareceu o secretário.