Política

Contrato irregular do DAE vai ser investigado pelo MP

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontou irregularidades na contratação pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) da construção de um poço de reservação de 2.000 m no Núcleo Gasparini, realizada no ano 2000. O julgamento do TCE menciona que as regras da licitação restringiram a participação de outros interessados e que parte dos materiais instalados na obra foi diferente do apresentado no processo. O julgamento levou o Ministério Público (MP) a abrir procedimento para apurar se as irregularidades exigem ou não o oferecimento de ação civil pública ao Judiciário.

O caso tramitou no TCE por mais de três anos, tendo sido originado por representação do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) ainda do mandato anterior. O julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Contas ocorreu em dezembro do ano passado. Os conselheiros Antonio Roque Citadini e Fulvio Julião Biazzi acompanharam o voto do relator do processo, Renato Martins Costa.

Após a defesa realizada pela assessoria da presidência do DAE à época, comandado por Sérgio Macedo, o TCE acolheu parte das acusações e julgou o contrato e os aditivos irregulares. A obra original teve custo apresentado de R$ 224 mil. “Inicio por concluir não existir nos autos elementos que permitam afirmar a existência de fraude ou do favorecimento sugeridos na representação. Contudo, é possível concluir não haver justificativas para uma série de incorreções nos procedimentos, conduzindo à irregularidade da licitação”, traz o voto do relator.

O conselheiro destaca, no acórdão, a “restritividade à competição, proporcionada pelos elevados índices econômicos impostos no edital como prova de capacidade dos licitantes”. O edital de licitação exigiu comprovação de solvência com índice superior a cinco vezes o capital da empresa. “A isto devem ser acrescidos outros como a falta de parecer da assessoria jurídica da autarquia acerca das minutas do edital e do contrato, avaliação de uma das empresas efetuadas com peças contábeis desatualizadas e realização de serviços com materiais diferentes do cotado”.

Em outro procedimento sobre o mesmo assunto, o TCE aplicou multa à presidência do DAE. Isso porque uma das empresas participantes foi declarada inabilitada em razão exatamente dos altos índices econômicos exigidos na licitação. O recurso da empresa foi rejeitado pelo DAE à época. O TCE entendeu que a reclamação foi pertinente.

O Ministério Público solicitou cópia integral da documentação ao DAE para tomar providências em relação ao que foi julgado pelo TCE. O DAE encaminhou ontem os documentos. Ao prestar as informações, a autarquia informa que o fato foi analisado pela Corregedoria Administrativa, mas a ausência de prejuízos aos cofres públicos levou ao arquivamento do caso.

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