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“Decreto da acessibilidade”: dever de todos os brasileiros


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Em 3 de dezembro de 2004, comemorando o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, restou publicado, pelo governo brasileiro, o Decreto Federal 5.296, cujo fito gravita na regulamentação de duas leis federais do ano 2000, sendo uma delas (10.098) a que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou modalidade reduzida.

Acessibilidade, segundo a definição do próprio Decreto Federal, consiste na condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. O mesmo instrumento normativo define, igualmente, edificações de uso público, como sendo aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral.

O conhecimento, por todos, de tais definições é fundamental. Isso porque, desde o último dia 4 de junho, venceu o prazo (que foi de 30 meses) para que as edificações de uso público, já existentes em 3/12/04, garantissem, pelo menos, um dos acessos a seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade. Ou seja, não basta o acesso a seu interior, mas, também, comunicação deste com todas suas dependências e serviços, livres de barreiras e obstáculos.

Assim, não somente as pessoas portadoras de deficiências, as que tenham mobilidade reduzida ou os idosos - minorias aparentemente mais afetas ao caso - são responsáveis pela efetiva viabilização desse direito, mas todo o cidadão. Nesse sentido, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, em site da Presidência da República, assevera que qualquer pessoa ou entidade poderá, junto ao Ministério Público (Federal ou Estadual), cobrar a implementação do Decreto, haja vista ser cabível sanções administrativas, cíveis e penais pelo seu descumprimento.

Resultados disponibilizados pelo governo federal dão conta de avanços no transcurso desses últimos 30 meses, notadamente no âmbito federal, tais como: prédios públicos, aeroportos, universidades, instituições financeiras, dentre outros. Porém, é oportuno o seguinte questionamento: na realidade do nosso cotidiano, e de nossa cidade, quais os avanços e quanto dessa desejada acessibilidade podem ser efetivamente constatados?

Logo, é necessário que se diga que o esforço deve ser não apenas institucional, mas também individual, de modo que a acessibilidade seja compromisso de todos em prol de uma sociedade efetivamente inclusiva.

O autor, Eduardo Jannone da Silva, é advogado e mestrando em Direito Constitucional pela ITE, onde desenvolve trabalhos de pesquisa, em especial sobre o tema das Minorias

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