O JC, na edição de domingo (1/7, pp. 7-9), publicou uma excelente e extensa matéria sobre o aborto, de autoria do jornalista Rodrigo Ferrari, e que serve para retomar os debates sobre esse assunto polêmico e também instigante. É salutar que um jornal que tem como missão promover a cidadania democratizando o acesso à informação reinicie esse debate na sociedade bauruense.
A matéria tratou o tema sobre os aspectos religiosos, morais e filosóficos que são importantes, sem dúvida alguma, para o esclarecimento dessa delicada questão. Entretanto, como professor, operador e estudante de direito é sobre a questão legal desse assunto que esse artigo irá tratar.
A própria matéria mencionou que tramita no Congresso Nacional, há dezesseis anos, um projeto de lei para alterar a legislação penal que trata o aborto como crime. Não acredito ser viável juridicamente essa proposta. A nossa lei maior, a Constituição Federal, dispõe no artigo 5º que o direito à vida, ao lado do direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são direitos fundamentais de nossa sociedade.
Além disso, o artigo 60 da mesma Constituição dispõe que esses direitos não podem ser abolidos sequer através de alterações na própria Constituição. Se há a proibição de mudança constitucional sobre o direito à vida essa proposta, que tramita no Congresso para a descriminalização do aborto, sem dúvida alguma, afronta o texto constitucional e não pode prosperar juridicamente.
A única saída viável, em termos jurídicos, parece-me ser a convocação de um plebiscito para decidir esse tema. Recorrendo ainda ao texto da Constituição, o artigo 1º, parágrafo único, dispõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Como há a impossibilidade de mudança nas regras jurídicas do aborto pela via representativa, restaria somente a via direta do plebiscito para definir essa questão tão polêmica. Ademais, o poder constituinte, responsável pela elaboração de uma constituição pertence ao povo e somente a esse cabe, de forma direta, a prerrogativa e o direito de decidir sobre a sua alteração.
Muitos poderão objetar essa proposta, que já está tramitando no Congresso, alegando que o brasileiro não sabe votar, que existem direitos supraconstitucionais e que não compete ao homem decidir sobre eles. Contudo, o direito é uma forma de controle social e cabe sim à própria sociedade decidir sobre quais regras de direito deseja viver e conviver em comunidade. Além disso, o plebiscito serve para que o povo efetivamente participe das decisões legislativas e seja o criador das leis e não apenas o destinatário delas.
Escapando um pouco da abordagem estritamente jurídica, também há o fato social subjacente à questão do aborto. A matéria jornalística de domingo mencionou a vida trágica de Ana (nome fictício), uma jovem de apenas 24 anos, pobre, sem emprego e desinformada que no desespero consumiu remédios falsos e caseiros para por fim a uma gravidez, colocando em risco a sua própria vida. Milhares de Anas morrem todos os anos no Brasil na tentativa de interromper uma gravidez por falta de informação. Quem é de fato criminoso: as pobres Anas ou a sociedade que fecha os olhos para essa triste realidade social?
O autor, Carlo José Napolitano, é advogado, professor universitário no Iesb/Preve e doutorando em sociologia na Unesp de Araraquara, e-mail: carlonapolitano@travelnet.com.br