Para o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, expor o trabalhador a condições subumanas implica em dano moral e, em contrapartida, exige-se uma compensação financeira, além dos valores devidos para a rescisão de contrato de trabalho.
O MPT definirá hoje com representantes da empresa contratante o pagamento acima do que o empregador pretendia inicialmente para a dispensa da mão-de-obra. “Há o dano moral porque os trabalhadores estavam em uma situação degradante. E o empregador vai ter que dar uma compensação financeira”.
Hoje, em Lins, às 9h, está agendada uma audiência na Vara da Justiça do Trabalho, quando será assinado pela empresa Laerte Pedro Augusto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).