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Leasing pode baratear compra de carro

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 3 min

Pouca gente sabe e conhece, mas o sistema de leasing, uma espécie de contrato de aluguel que o cliente estabelece com o banco para comprar algum bem, pode ser mais vantajoso que o tradicional financiamento, especialmente para a aquisição de veículos. A diferença é que o carro ou equipamento comprado fica em nome da instituição financeira até a liqüidação total do valor do contrato.

A taxa de juros praticada, dependendo do momento, é mais baixa que a cobrada sobre os empréstimos convencionais. Em agosto deste ano, a taxa média mensal aplicada sobre os financiamentos atingiu 2,12% contra 1,14% ao mês no leasing.

Economistas e especialistas financeiros recomendam pesquisa e muita comparação entre as duas alternativas antes de retirar o carro da concessionária.

O consultor econômico e financeiro Saulo Batistela de Lima ressalta que a taxa de juros é a principal vantagem do leasing, assim como a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Quem assina o contrato paga o Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja menor alíquota é de 2% ao mês. Em Bauru, o percentual aplicado entre o setor financeiro (bancos e financeiras) é de 5%, que corresponde ao máximo permitido.

“Acima de tudo, é importante comparar taxa de juros, prazo e não esquecer de acrescentar o IOF, no caso do financiamento”, orienta Lima. “Para se ter uma idéia, financiando R$ 60 mil em 36 meses, a pessoa pagará R$ 877,00 de IOF, encarecendo em 1,5% o financiamento.”

Para o economista Adriano Fabri, a opção pelo leasing só deve ser feita se a taxa de juros, realmente, compensar perante à taxa do financiamento tradicional. “Na verdade, a vantagem (do leasing) é circunstancial. É preciso cotar o leasing e comparar com o financiamento”, acrescenta.

Outra dica do economista é verificar a taxa de juros mais viável no momento em que se pretende comprar o veículo. Ele explica que não existe uma regra, ora o leasing está mais barato, ora o financiamento. E essa tendência também deve ser comparada entre vários bancos, o que exige muita pesquisa.

Fabri ressalta que o consumidor precisa ficar atento ao assinar o contrato de financiamento, porque a instituição bancária pode apresentar a taxa de juros sem o IOF, o que não representaria o valor real da parcela.

Na opinião do economista, o leasing é uma operação mais viável à pessoa jurídica, porque consiste num financiamento em forma de arrendamento para oferecer um alívio na carga tributária para as empresas optantes do lucro real. “Como o leasing não é financiamento e sim um aluguel, a empresa pode lançar o arrendamento mercantil como despesa, o que vai diminuir seu lucro e possibilitar que pague menos Imposto de Renda e contribuição social. A pessoa física não tem esse benefício”, explica.

Riscos

A alternativa do leasing também oferece riscos que nem sempre quem o adquire tem consciência sobre eles. Diferentemente do financiamento convencional, o sistema não permite, por exemplo, refinanciar parcelas em atraso, o que resulta na perda do bem e de todo o dinheiro que já foi investido para a instituição bancária.

Outro aspecto que merece atenção na hora de optar pelo leasing é a taxa do Valor Residual Garantido (VRG), que tem de ser quitada no final do pagamento das parcelas ou pode ser diluída entre as mensalidades.

“Se você tem um dinheiro que vai entrar daqui a dois anos, é uma alternativa viável deixar para depois. Mas é preciso ficar atento ao contrato que tem de contemplar essa taxa, senão você pode ter uma surpresa desagradável lá na frente”, alerta Fabri.

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