Nacional

Contran libera carros com vidros traseiros mais escuros

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem duas resoluções a respeito de películas escurecedoras em vidros de veículos. Elas alteram a forma de medição da visibilidade e altera o percentual de escurecimento no vidro traseiro.

Até então o uso dos chamados “insulfilms” eram normatizados por uma resolução de 1998. Agora, as resoluções 253 e 254 definem o tema. A principal alteração é a que permite índice de visibilidade de 28% em vidros traseiros. Até então o índice de visibilidade era de 50% nesses locais. Os demais índices permanecem os mesmos.

Outro ponto é a forma de medição da visibilidade. Atualmente ele é feito por chancela - contendo a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa. A nova regra prevê a utilização de um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa. Ele mede, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. Esse equipamento, segundo o Contran, deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologado pelo Denatran.

O Contran também normatizou o uso de vidros utilizados nos veículos. Eles não poderão sair de fábrica com a película, no entanto, caso o comprador peça esse item, terá de se adequar as novas normas. Em caso de veículo montado fora do País, o produto deverá ser testado para e só será permitida a sua circulação se atendidas as normas.

Novos veículos

Os novos veículos deverão sair de fábrica obrigatoriamente com vidros laminados no pára-brisa. Nas demais partes do veículo será admitido o uso de vidros temperados. A diferença é que o vidro laminado é mais seguro do que o temperado em caso de colisão. Ele é composto por duas lâminas de vidro e uma de plástico. O plástico impede que os estilhaços atinjam o motorista. No vidro temperado isso não ocorre.

As normas entram em vigor ontem. A multa para quem desrespeitar as normas é de multa de R$ 127,69, é considerada infração grave e o motorista infrator terá cinco pontos anotados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo retido.

Comentários

Comentários